STF reverte condenação por lavagem de dinheiro e desconstrói mais uma peça do “mensalão”

FPA Informa 123

FPA Informa 124
 
FPA Informa 124 124
14 de março de 2014
 
POLÍTICA NACIONAL
STF reverte condenação por lavagem de dinheiro e desconstrói mais uma peça do “mensalão”: Na tarde de ontem, por 6 votos contra 4, o Supremo Tribunal Federal reverteu a condenação de João Paulo Cunha por lavagem de dinheiro, alterando a condenação imposta pelo plenário no julgamento original, que já possuía cinco votos absolutórios. Segundo o ministro Luis Roberto Barroso, que votou pela absolvição do réu, o procedimento realizado por João Paulo não caracteriza o crime de lavagem, no qual há tentativa de ocultar a origem do dinheiro ao reintroduzi-lo no sistema financeiro. Com essa votação, o STF encerra o julgamento da AP 470, restando ainda aos réus a possibilidade de solicitar a revisão criminal, ou de apelar para cortes internacionais.
Comentário: A reversão dos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro pelo atual plenário do STF denota claramente que a versão originalmente construída pela PGR e encampada por Joaquim Barbosa e outros ministros, a de que o “mensalão” foi fruto da ação de uma quadrilha que visava lesar os cofres públicos e se perpetuar no poder, está longe de ser unanimidade no meio jurídico e na sociedade. Com a alteração na composição do STF e a entrada de dois reconhecidos juristas, respeitados nos meios acadêmicos e que contaram com apoio inclusive de políticos oposicionistas (no caso mais notório do ministro Teori Zavascki), o clima de linchamento moral que tomou o STF no julgamento inicial se alterou, levando o plenário a reverter parte das penas. Mesmo a tentativa desesperada de Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes de reestabelecer tal clima, ofendendo e lançando suspeitas infundadas sobre os novos ministros, não afetou a firmeza dos votos do restante da corte. Fica cada dia mais claro que a AP 470 foi realmente uma exceção, um ponto fora da curva nos julgamentos brasileiros, como costuma falar o ministro Barroso, na qual o objetivo de condenar os réus de maneira exemplar suplantou o respeito aos direitos mais fundamentais de defesa, como a necessidade da produção de provas para caracterizar o crime.
 
ECONOMIA NACIONAL
IBC-Br avança 1,26% em janeiro e projeta primeiro trimestre positivo para atividade econômica: O índice de atividade calculado pelo Banco Central (BC),  chamado IBC-Br, foi divulgado nesta manhã e registrou alta expressiva em janeiro, alcança expansão de 1,26% frente dezembro de 2013, quando havia caído 1,4% (dado revisado). A expansão do IBC-Br superou as previsões médias dos analistas de mercado, que esperavam uma alta de 1%. Com este resultado, o IBC-Br aponta avanço da atividade produtiva da ordem de 2,47%, sendo 0,93% na comparação com janeiro de 2013.
Comentário: O crescimento mais expressivo do IBC-Br já havia sido apontado aqui como uma tendência, dados os bons resultados da produção industrial e das vendas no varejo de janeiro. A princípio, os indicadores antecedentes apontam para uma estabilização (com viés ligeiramente positivo) da produção industrial em fevereiro, o que contribuiria para manter o crescimento no terreno positivo também neste mês. Com isso, a possibilidade de um primeiro trimestre aquecido vai se consolidando, o que deve forçar a maior parte dos analistas a alterar suas previsões de crescimento do PIB para o ano, saltando dos atuais 1,6% para algo mais próximo da casa de 2%, repetindo parcialmente o desempenho do PIB verificado em 2013.
 
AGENDA DO DIA
EVENTO HORÁRIO ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO
IBC-Br 9h BACEN
CAGED 15h Min. do Trabalho
Análise: Guilherme Mello, Economista
FPA Informa 124
Para cancelar o recebimento deste email clique aqui