Sobre o julgamento do torturador Brilhante Ustra
Às vésperas do Natal, quando menos se esperava, o Tribunal Regional Federal de São Paulo marcou o julgamento do “Recurso em Sentido Estrito (RSE) nº 0004204-32.2012.4.03.6181. do Ministério Público Federal’, para a próxima terça-feira, dia 11, às 14h00, tendo como relator o desembargador Federal Peixoto Júnior.
Sob essa identificação burocrática esconde-se um dos mais importantes processos em curso no judiciário brasileiro: o que o TRF vai decidir, em última análise, é se os torturadores e assassinos do regime militar podem ser julgados pelos chamados crimes continuados.
Diante disso, o Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça está chamando uma manifestação em frente ao Tribunal Regional Federal, na avenida Paulista nº 1842, às 13h00 da terça-feira, dia 11. O Ato público está sendo convocado, por enquanto, pela Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos, Grupo Tortura Nunca Mais-SP, Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, Comissão de Direitos Humanos OAB-SP, ACAT – Ação Católica pela Abolição da Tortura, Koinonia – Presença Ecumênica e Serviços e Sindicato dos Jornalistas de São Paulo. Para que você entenda melhor o que está em jogo:
O Ministério Público Federal(MPF) denunciou à Justiça os torturadores o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado Dirceu Gravina. Ustra foi comandante do DOI-CODI de São Paulo, um dos mais terríveis centros de tortura, onde foram assassinados inúmeros opositores da Ditadura Militar, entre 1970 e 1974, e Gravina atuou como seu cúmplice.
Ambos foram denunciados pelo crime de sequestro qualificado do líder sindical Aluízio Palhano Pedreira Ferreira, preso ilegalmente por agentes a serviço do governo federal em maio de 1971 e, até hoje, desaparecido.
Todavia, o juiz federal Márcio Rached Millani, da 10ª Vara Criminal, rejeitou a referida denúncia, afirmando que Palhano não poderia estar vivo, pois estaria com 90 anos num país em que a expectativa de vida é de 73 anos. Concluiu que a vítima foi morta e, portanto, o crime de homicídio está acobertado pela Lei de Anistia.
No recurso que será julgado na terça-feira, o Ministério Público Federal afirma que, como a vítima está desaparecida, trata-se de crime continuado de sequestro, e o juiz, ao rejeitar a denúncia, está se negando a fazer justiça, além de estar descumprindo a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que obriga o Brasil a investigar e punir os crimes da Ditadura Militar, praticados pelos agentes públicos.
Esse julgamento é de suma importância, pois não se pode admitir que crimes de tortura e sequestro permaneçam impunes. Essa impunidade permite que tais crimes continuem a ser praticados por agentes públicos, como se vê, hoje, na ação da Polícia Militar contra os jovens pobres e negros da periferia. Essa impunidade impede a consolidação da democracia no Brasil.
Por isso estamos pedindo a todos que não apenas compareçam, mas que divulguem e convidem para o ato público do dia 11. É o futuro da democracia no Brasil que estará sendo decidio nesse julgamento.