OEA elogia instalação da Comissão da Verdade
São Paulo – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu hoje (15) comunicado elogiando o Brasil pela instalação da Comissão Nacional da Verdade, destinada a apurar violações de direitos humanos cometidas pelo Estado entre 1946 e 1988.
“A CIDH considera essa decisão um passo fundamental para avançar no esclarecimento dos fatos do passado. O direito internacional dos direitos humanos reconhece que toda pessoa tem direito a conhecer a verdade”, diz a nota da entidade, que integra a Organização dos Estados Americanos (OEA).
“No caso das vítimas de violações dos direitos humanos e seus familiares, ter acesso à verdade dos fatos constitui uma forma de reparação. Neste sentido, a formação da Comissão da Verdade no Brasil desempenhará um papel fundamental para tornar efetivo o direito à verdade das vítimas de violações dos direitos humanos cometidas no passado, bem como de todas as pessoas e da sociedade em seu conjunto.”
Embora a apuração a ser feita pelo colegiado compreenda o intervalo entre duas constituições, a expectativa dos organismos de direitos humanos é de que debruce sobre o período da ditadura (1964-85), ideia inicial do colegiado, proposto pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva e sancionado já na gestão de Dilma Rousseff, que na última semana anunciou os sete responsáveis pela apuração. Os integrantes tomem posse amanhã (16) e terão prazo de dois anos para realizar os trabalhos.
“Como a Comissão já indicou em reiteradas oportunidades nas últimas décadas, os Estados têm a obrigação de investigar as graves violações dos direitos humanos a fim de estabelecer a verdade dos fatos, bem como fazer justiça e punir os responsáveis materiais e intelectuais”, complementa o comunicado.
A Comissão Interamericana foi responsável por encaminhar denúncia à Corte Interamericana sobre o caso Gomes Lund, a respeito da Guerrilha do Araguaia. O episódio de repressão militar aos grupos de resistência ao regime repressor renderam condenação do Estado brasileiro em 2010. Na ocasião, a Corte manifestou, entre outras coisas, que a Lei de Anistia, aprovada em 1979 pelo Congresso sob intervenção, não deveria servir como pretexto para deixar de punir os envolvidos na violação de direitos humanos. Além disso, a sentença prevê que os familiares de vítimas tenham acesso à verdade sobre os fatos ocorridos no período, o que pressupõe uma investigação de época até hoje vedada.