A Caderneta de Poupança é o mais popular e mais atraente investimento brasileiro para os pequenos poupadores.

A Caderneta de Poupança é o mais popular e mais atraente investimento brasileiro para os pequenos poupadores.

Muitas são as vantagens que popularizam a poupança: o investidor, por mais humilde que seja, compreenderá com facilidade a sua forma de remuneração ou sua rentabilidade; os valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 70 mil reais são segurados pelo governo e os ganhos advindos desse tipo de investimento são isentos de tributação. Qualquer outro investimento financeiro não estará isento de imposto de renda, ainda que haja perspectiva de rentabilidade maior.

A Caixa Econômica Federal e a caderneta de poupança, bem como a forma de sua remuneração, foram instituídos por Dom Pedro II por meio do Decreto 2.723, de 12 de janeiro de 1861.

O propósito inicial era receber em depósito as pequenas economias dos escravos para comprar as suas liberdades. Ao longo desses 150 anos, a Caixa se tornou o grande agente financeiro de habitação e infraestrutura urbana do País, detentora da maior fatia dos depósitos em caderneta de poupança (cerca de 35%), cujos saldos são destinados ao financiamento de empreendimentos habitacionais.

O Brasil é um dos países que praticam as maiores taxas de juros na economia. É interesse do governo federal que o Banco Central (Bacen) adote uma política de redução dessa taxa para que a economia real possua fontes de financiamentos a preços competitivos para novos investimentos. As altas taxas de juros atraem os investidores para o mercado financeiro e dificultam os chamados investimentos produtivos, que são aqueles que mais interessam a população porque geram empregos e renda.

O Governo Dilma tem como meta alcançar até 2014 a taxa de juros reais da economia em torno de 2% ao ano, isto é, taxa de juros nominal menos a inflação. Com uma inflação estabilizada abaixo dos 5%, significa perseguir uma meta para taxa Selic (nominal) abaixo dos 8% ao ano.

O Banco Central utiliza a Taxa de Juros como instrumento de política monetária para controle da inflação. Em momentos em que a inflação apresenta tendência de alta, a Autoridade Monetária lança mão da elevação da taxa Selic para desacelerar os preços e o consumo. O Bacen sustenta que a conjuntura atual aponta para o sentido inverso, isto é, de queda da inflação. Esse cenário é favorável à política de redução dos juros na economia.

A Selic em queda torna a poupança cada vez mais atrativa em relação a outros investimentos. Estudos apontam que a poupança tornar-se-á bastante atrativa em relação a outros investimentos, quando a taxa Selic atingir 8 pontos percentuais. Isso desestimulará os investidores levando-os a deixar o dinheiro parado na poupança, sem correr riscos.

É compreensível que a manutenção dos juros em níveis relativamente baixos é saudável para a economia, portanto, a caderneta de poupança não pode ser um limitador para a queda dos juros. Uma alternativa é rediscutir a forma de remuneração da poupança, tornando-a indexada à taxa Selic, por exemplo. Hoje a regra estabelece rendimento de 6% ao ano mais a Taxa Referencial de Juros (TR).

Para enfrentar esse problema e eliminar barreiras para uma queda da taxa de juros mais acentuada, o que vai alavancar um crescimento mais forte do País, gerando mais empregos, apresentei projeto de lei que estabelece nova regra para a remuneração da poupança.

Pela proposta, as cadernetas de poupança passarão a ter rendimentos de 80% da taxa SELIC mais a TR mensal. Nesse caso, com uma taxa de juros de até 8% ao ano, os rendimentos serão próximos aos de hoje. Porém, garante que a poupança continue sendo um investimento dos pequenos poupadores e incentiva quem tem mais dinheiro a investir no setor produtivo, gerando novos postos de trabalho.

Mas vale a atenção: aprovado meu projeto, a regra valerá apenas para os depósitos novos, realizados depois de sancionada a nova lei. As poupanças cujos recursos foram captados e emprestados pela regra atual, continuam remuneradas como é hoje para evitar o descasamento entre captação e aplicação dos recursos. Isto é, 6% ao ano mais TR mensal. E ainda assim, quem abrir novas cadernetas de poupança até o limite de 50 mil reais, mesmo depois de sancionada a nova lei, continuará contando com a regra atual.

Todo esse cuidado se justifica para preservar os pequenos poupadores, isto é, a grande maioria dos poupadores brasileiros: aqueles que têm até 50 mil reais depositados em caderneta de poupança continuarão isentos de tributação e seus rendimentos continuarão a ser os 6% ao ano mais a inflação mensal. Nesses casos a regra não muda.

*Sibá Machado é ex-senador e deputado federal PT/AC.