O deputado Sibá Machado (PT-AC), que integra a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara, elogiou o decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff, que institui novas regras para a concessão de rádios e televisões comerciais no País. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União na última terça-feira (17). O dispositivo altera o Decreto 52.795, que vigora desde 1963.

O deputado Sibá Machado (PT-AC), que integra a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara, elogiou o decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff, que institui novas regras para a concessão de rádios e televisões comerciais no País. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União na última terça-feira (17). O dispositivo altera o Decreto 52.795, que vigora desde 1963.

“O decreto antigo beneficiava apenas algumas pessoas que aproveitavam a fragilidade da legislação para expandir a sua atuação. Era gritante o interesse político. A mudança vai mexer com a cabeça de muita gente. Ela normatiza, torna mais clara a forma de acesso e a propriedade das empresas interessadas na concessão de rádios e televisões, e abre espaço para novos concorrentes. É o primeiro passo para rediscutirmos a regulamentação da comunicação no Brasil”, afirmou.

Pelo novo regulamento de radiodifusão, o ministro das Comunicações será a autoridade responsável pela emissão do ato de outorga das emissoras de rádio. As concessões de TV vão continuar sob a responsabilidade do presidente da República.

A capacidade financeira e técnica do interessado em obter a concessão de uma emissora comercial para executar o serviço passa a ser exigência obrigatória. Os participantes da licitação deverão comprovar a capacidade econômica da empresa (balanço patrimonial e demonstrações contábeis); o projeto de investimento com a origem dos recursos a serem aplicados, e a idoneidade da entidade e dos seus sócios. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de pareceres de dois auditores independentes.

Outra novidade é o pagamento à vista pela outorga da emissora de rádio ou TV, que antes era feito em duas vezes. Pelo texto, na falta do pagamento, a entidade será desclassificada, e o segundo colocado será convocado. Somente depois, será assinado o contrato. Se a outorga não for aprovada pelo Congresso Nacional, o valor será corrigido pela taxa Selic e devolvido à entidade.

Mudaram também os critérios para avaliação das propostas para definição do vencedor de cada licitação. Além do tempo destinado a programas jornalísticos, educativos, culturais e informativos, foram incluídos o tempo de programas produzidos no município de outorga (produção local) e de programas produzidos por empresas que não tenham vínculo com as entidades executoras de serviços de radiodifusão, a chamada produção independente.