Depois da imensa reprovação social à entrevista do deputado Jair Bolsonaro, considerada ofensiva a negros e homossexuais, vivemos um perigoso refluxo.

Aos pedidos de abertura de processo na comissão de ética e representações de entidades civis, sucederam-se diversas manifestações, entre notas, artigos e reportagens na grande imprensa, em defesa do deputado. E pelos piores fundamentos.

Depois da imensa reprovação social à entrevista do deputado Jair Bolsonaro, considerada ofensiva a negros e homossexuais, vivemos um perigoso refluxo.

Aos pedidos de abertura de processo na comissão de ética e representações de entidades civis, sucederam-se diversas manifestações, entre notas, artigos e reportagens na grande imprensa, em defesa do deputado. E pelos piores fundamentos.

Admitindo publicamente seus preconceitos, Bolsonaro vem sendo considerado um político corajoso. Estaria apenas exercendo seu direito a ser tacanho. E, desta forma, representando um importante pilar para a defesa da liberdade de expressão.

Até Voltaire foi tirado indevidamente da tumba para justificar o direito ao preconceito. Um exagero retórico, certamente.

Comparar o preconceito a uma posição política é o primeiro dos erros.

De fato, não há democracia sem pluralismo. Mas nem todas as ‘políticas’ são permitidas na democracia. Uma proposta higienista e racista como a de Hitler se chocaria com nossos princípios mais elementares. Não é antidemocrático proibi-la, nem punir quem a defenda publicamente.

Considerar o racismo uma ‘proposta política’ é o mesmo que tratar a pedofilia como uma tara. Pode-se afirmar que o comportamento humano não se acomoda a limites, ou como dizia a música de Chico Buarque, que sexo é "o que não tem governo, nem nunca terá". Mas quando a perversão se dirige a crianças, desprovidas de discernimento, a sociedade tem o pleno direito de proibir seus atos e punir seus praticantes.

Com a palavra não é muito diferente.

O pluralismo depende da liberdade de expressão. Mas isso não impede que certos abusos sejam passíveis de punição, porque podem ser feridos outros direitos igualmente relevantes e protegidos.

O próprio STF já se debruçou sobre a questão, condenando um editor de livros nazistas, ao reconhecer que o estímulo ao preconceito se sobrepunha à liberdade de expressão.

Afinal, não vivemos em uma Constituição de um só artigo e a dignidade da pessoa humana é nada menos do que uma das premissas da República.

É certo que para a garantia do exercício parlamentar, a imunidade em suas palavras, discursos e votos é imprescindível. A punição do discurso político é um perigo para a democracia, porta aberta para o autoritarismo. Mas como nenhum direito é irrestrito, nenhuma imunidade tampouco é absoluta – a irresponsabilidade das autoridades é uma marca própria da monarquia, não da república.

A jurisprudência do STF é tradicionalmente restritiva no que respeita à punição de parlamentares por suas palavras.

Da história recente, apenas o deputado Eurico Miranda teve contra si uma queixa-crime recebida pelo tribunal, por ofensa não ligada ao exercício do mandato. Mas isso não é lá um grande parâmetro, porque o número de políticos condenados pelo Supremo por outros delitos também é irrisório.

O que mais incomoda na defesa ao deputado são os elogios à sua coragem de dizer abertamente o que muitos somente diriam entre quatro paredes.

Este é um tipo de tema, no entanto, em que a franqueza não representa vantagem alguma.

Ninguém é punido por seus íntimos preconceitos, inclusive porque o controle de pensamentos, impressões ou sentimentos não está a nosso alcance.

O que a lei pune é justamente a exteriorização do preconceito, a manifestação pública por meio de palavras ou atitudes.

Estes atos são impactantes no sentido de menosprezar a pessoa, humilhando-a no que tem de mais precioso, sua própria essência. É quando o preconceito magoa, mutila e destrói, paulatinamente, a autoestima do discriminado.

Expor o preconceito, violando os vulneráveis, não é coragem alguma. É simplesmente covardia.

Mas ainda há mais.

Muitas pessoas se satisfazem em disparar ofensas e agressões rasteiras. Mas tantas outras são incensadas ao ódio pelas palavras de ordem do preconceito, e não param por aí.

Quem estimula racismo e homofobia não gera apenas constrangimentos, provoca uma cadeia de condutas que não raro desbanca em agressões. Homossexuais e nordestinos, por exemplo, têm sido presas fáceis de bárbaros discriminadores país afora, da mesma forma que muçulmanos são a bola da vez na Europa. As bravatas de hoje invariavelmente se tornam violências do amanhã.

Criminalizar preconceitos não é fazer a defesa fútil do politicamente correto, mas do humanamente digno.

O que está em jogo não é uma etiqueta, uma regra de conduta, mas o tipo de sociedade que estamos construindo.

A que está em nossa Constituição, livre, justa e solidária, não admite o racismo e as mais variadas formas de preconceito.

As ditaduras, todavia, já se mostraram capazes de conviver muito bem com todos esses monstros. Talvez por isso o deputado seja tão saudoso da nossa…

*Marcelo Semer é Juiz de Direito em São Paulo. Foi presidente da Associação Juízes para a Democracia. Coordenador de "Direitos Humanos: essência do Direito do Trabalho" (LTr) e autor de "Crime Impossível" (Malheiros) e do romance "Certas Canções" (7 Letras). Responsável pelo Blog Sem Juízo.