Marco Civil é lei a favor da internet
por Ronaldo Lemos
Está em curso a segunda fase do debate que está construindo um Marco Civil para a internet no Brasil. Trata-se de um processo inovador, aberto a toda sociedade. A iniciativa é do Ministério da Justiça, em parceria com o Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getulio Vargas (CTS-FGV).
Seu objetivo é estabelecer as regras fundamentais para a rede no país.
por Ronaldo Lemos
Está em curso a segunda fase do debate que está construindo um Marco Civil para a internet no Brasil. Trata-se de um processo inovador, aberto a toda sociedade. A iniciativa é do Ministério da Justiça, em parceria com o Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getulio Vargas (CTS-FGV).
Seu objetivo é estabelecer as regras fundamentais para a rede no país.
Não através da criminalização, nem da restrição a direitos, mas, sim, pela concretização na rede dos direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição. Seus pilares são a defesa da privacidade, da liberdade de expressão, a criação de salvaguardas para sites e blogs, a garantia de direitos básicos de acesso à rede e a ampliação do acesso a dados governamentais.
Em síntese, ele propõe que o acesso à internet é requisito para o exercício da cidadania no mundo de hoje.
Contrapõe-se a uma tendência brasileira e global de criminalização e restrição a direitos na rede e é produto da intensa mobilização da sociedade civil contra projetos de lei que radicalizam a regulamentação da rede.
Dentre eles, o polêmico projeto de lei nº 84/89, que, na redação atual, estabelece crimes excessivamente amplos, que levam à restrição de direitos dos usuários. É equivocado estabelecer que os conflitos na rede devam ser decididos essencialmente pela esfera criminal, como quer esse projeto.
O Marco Civil é necessário porque hoje, depois de mais de 15 anos de acesso público à internet no país, ainda convivemos com a ausência de regras. Apesar disso, o Judiciário é chamado constantemente para decidir conflitos. Mas, como não há legislação específica, as decisões acabam sendo contraditórias.
Um exemplo é a ordem judicial que mandou bloquear o acesso ao YouTube em todo o Brasil por conta de vídeo da modelo Daniella Cicarelli em situação íntima em praia da Espanha.
Filtrar um site na raiz da conexão de um país é medida extrema, adotada em geral só por regimes autoritários, como China ou Coreia do Norte.
Com a ausência de regras, são comuns também os casos de blogueiros, sites e provedores condenados automaticamente por conteúdos de terceiros. Um exemplo é o autor de um blog no Ceará que foi condenado em R$16 mil por conta de um comentário postado no site.
O objetivo do Marco Civil é reduzir essa atual situação de imprevisibilidade e desenhar os limites da responsabilidade na internet, de forma que blogs, sites e provedores não sejam responsabilizados automaticamente por qualquer conteúdo de terceiros.
Com isso, estimula-se o amadurecimento da “websfera”, criando melhores condições para quem quer inovar e empreender na rede brasileira.
A proposta do marco é de ponderação, de equilíbrio entre interesses diversos. Nesse sentido, seu texto inicial apresentou uma solução intermediária para a questão, baseada nas contribuições recebidas e nos modelos adotados na Europa e nos EUA.
Por ele, sites e blogs somente seriam responsáveis por conteúdos de terceiros se, notificados pelo ofendido, não agissem para removê-lo.
No entanto, o autor seria informado da notificação e teria a chance de contranotificar, mantendo o conteúdo no ar e assumindo a responsabilidade por ele. Qualquer terceiro poderia fazer o mesmo, protegendo conteúdos na rede. Esse sistema privilegia as próprias partes, que se tornam protagonistas da solução do conflito, sendo o Judiciário chamado apenas quando necessário.
Após três semanas de amplo debate, essa solução não pareceu ser a mais adequada. As contribuições enviadas individualmente e por instituições apontaram em outro sentido: o de que provedores, sites e blogs só devem remover conteúdos de terceiros a partir de uma ordem judicial, e não quando notificados pelo ofendido.
Com isso, a nova proposta foi incorporada e passa a ser objeto do debate.
Qual deles é o melhor caminho?
Não cabe nem ao Ministério da Justiça nem ao CTS-FGV decidir. A solução final será construída através da participação ampla de indivíduos, organizações e entidades de classe, que podem contribuir pelo site www.culturadigital.br/marcocivil até o dia 23 de maio. O texto do Marco Civil é o ponto de partida.
O compromisso de todo o processo é com o debate. E já existe um consenso importante: qualquer regulação da internet no Brasil deve ser necessariamente precedida de ampla discussão, valendo-se para isso das possibilidades de participação do nosso tempo.
*Ronaldo Lemos, mestre em direito pela Universidade Harvard e doutor em direito pela USP, é diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV.
Publicado no jornal Folha de S.Paulo, seção "Tendências/Debates", em 12/5
Mais:
– Leia a entrevista com Ronaldo Lemos publicada em Teoria e Debate nº 70 (março/abril 2007)