De acordo com estimativas, 10% a 11% da população mundial é composta por homossexuais. Mais do que uma questão de foro íntimo, essa realidade tem um forte impacto na vida da classe trabalhadora de todo o mundo que, diariamente, enfrenta preconceitos, discriminação e violência na sociedade devido a sua orientação sexual. Nos locais de trabalho, muitos empregadores discriminam trabalhadoras e trabalhadores homossexuais no recrutamento, nas promoções, nas demissões e nas condições de trabalho.

No Brasil, mais de 300 direitos reconhecidos a parceiros heterossexuais são negados aos parceiros homossexuais. Os direitos dos homossexuais não gozam de proteção suficiente em nenhum código reconhecido de direitos humanos. Isso se deve mais a uma interpretação conservadora das autoridades do que a uma pretensa deficiência do texto dos tratados de direitos humanos.

Em relação aos direitos sociais, trabalhistas e previdenciários a realidade não é diferente. Embora diversas empresas tenham equiparado os direitos de funcionários homossexuais aos dos heterossexuais, na maior parte delas um trabalhador ou trabalhadora homossexual não consegue inscrever seu companheiro ou companheira, por exemplo, como dependente no plano de saúde da empresa em que trabalha. Mesmo contribuindo para a Previdência ou fundo de pensão, em caso de falecimento do titular a pensão não retorna para seu companheiro ou companheira, da forma como ocorreria se o trabalhador ou trabalhadora tivesse uma relação afetiva heterossexual.

Desta forma, a criação, no 10º CONCUT, do Coletivo Nacional da Diversidade Sexual (CNDS) manifesta-se como um poderoso instrumento de combate à homofobia no mundo do trabalho e na defesa dos direitos humanos de trabalhadoras e trabalhadores homossexuais.

Dezoito companheiras e companheiros de onze estados da Federação formam o coletivo nacional, a saber:
– Região Norte: Metalúrgicos de Manaus/AM e SINTET-TO;
– Região Nordeste: FETAMCE-CE e SINDJORNAL-AL; – Região Centro-Oeste: SINDSAÚDE-GO, SINPRO-DF e SINTEGO;
– Região Sudeste: AFUSE, APEOESP, Bancários de Patos de Minas e Região/MG, FETEC-SP, FNU, Químicos de São Paulo, SIND-UTE/MG, SINDAGUA-MG, SINDLIMP-ES;
– Região Sul: SINTE-SC e SINTRAJUF-RS.

O processo de criação do CNDS/CUT teve início em 2000, quando a Secretaria de Políticas Sociais realizou o I Seminário Homossexualidade e Trabalho. Um salto significativo nesta construção foi a criação na CUT/SP, a partir de março de 2008, de seu Coletivo Estadual LGBT, além das criações dos coletivos LGBT das CUTs estaduais da Bahia, Rio de Janeiro e Tocantins, durante o ano de 2009.

Recentemente a CNTE realizou seu I Encontro LGBT e propôs para as suas instâncias a formação de seu Coletivo da Diversidade Sexual para Promoção dos Direitos LGBT. Diversos sindicatos, federações e confederações têm aprovado, em seus congressos, resoluções voltadas para os trabalhadores e trabalhadoras homossexuais.

A categoria bancária, na Campanha Nacional 2009, conquistou a extensão dos benefícios constantes da convenção nacional dos bancários para os casais heterossexuais, aos casais homoafetivos. Importante ressaltar que alguns bancos já estendiam a utilização do Plano de Saúde para os parceiros do mesmo sexo. A partir de agora, todos os bancos devem garantir todos os benefícios aos parceiros do mesmo sexo e não apenas a utilização de plano de saúde. Cabe ao movimento sindical bancário o monitoramento da aplicabilidade da cláusula convencionada, especialmente garantindo o direito a não divulgação dos bancários que requerem os benefícios, além de exigir dos bancos ações para que não haja a discriminação desses trabalhadores por parte de profissionais de recursos humanos, ou colegas de trabalho, que possuem práticas homofóbicas.

Muitos defrontam-se com essa dúvida: por que os militantes homossexuais fazem questão da expressão orientação sexual? A sexualidade não é uma escolha? As pessoas não optam o que fazem e com quem? Perguntas cruéis e capciosas que mascaram uma atitude de estranhamento e violência. A afirmação de que a sexualidade é uma questão de foro íntimo, subentende que a intimidade pessoal passa por uma escolha: os indivíduos escolhem ser “normais” ou “anormais”, “decentes” ou “sem-vergonhas”. Se assim é, então as atitudes sexuais ditas desviantes podem ser alteradas. Na melhor das hipóteses, por terapias ou choques clínicos (como acontece com determinados grupos de apoio religiosos). Na pior das hipóteses, o convencimento se dá por meio dos crimes de ódio (agressões físicas e assassinatos). Como exemplo, vejamos os dados: O Grupo Gay da Bahia calcula que, a cada dois dias, um gay, travesti, lésbica ou transexual é assassinado no país. Consideremos que as estimativas são aproximadas, pois os dados são incompletos devido ao medo de denúncia, ao constrangimento e ao pouco rigor com que as denúncias são acolhidas nas delegacias.

Orientação sexual significa por quem sentimos desejo de nos relacionarmos amorosa e sexualmente. Para qual direção nossos desejos orientam os nossos olhares. A homossexualidade, bem como a heterossexualidade e a bissexualidade, é natural para quem a sente. Embora não haja uma explicação cientificamente exata para a existência das diversas sexualidades, acredita-se que a orientação sexual tenha três componentes básicos: os fatores psicológicos, a forma individual de cada um registrar fatos, sentimentos e impressões; os fatores sociais, o meio em que vive, a educação recebida, a família e as influências culturais; os fatores genéticos, que, segundo pesquisadores, criariam uma predisposição para a homossexualidade. Dependendo dessa combinação, a orientação sexual se encaminha para homossexual, heterossexual ou bissexual. A pessoa não escolhe seu desejo, embora possa escolher viver abertamente seu desejo.

Mesmo com esses avanços e com o reconhecimento acadêmico de que a sexualidade humana é plural, o panorama mundial ainda é sombrio. No século XXI, o comportamento homossexual é ilegal em 74 dos mais de 200 países do mundo (destes, 35 países localizam-se na África). Em 144 países não existe apoio aos direitos de gays, lésbicas ou transexuais. Apenas 6 países possuem leis que protegem os homossexuais contra a discriminação.

Através deste pequeno panorama podemos avaliar a importância da criação e as tarefas imediatas do CNDS/CUT: a sensibilização dos dirigentes da Central na inclusão dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras LGBT na pauta cutista de reivindicações; a realização de campanhas voltadas para a aprovação dos direitos humanos e demandas LGBT pelo parlamento e pela sociedade brasileira; a ampla e irrestrita defesa dos trabalhadores e trabalhadoras LGBT, bem como a ampliação de seus direitos como membros da classe trabalhadora. Encampando tal luta, a CUT avança na construção da sociedade justa e socialista – utopia e trabalho de todos nós -, assim como na proteção e ampliação dos direitos individuais e coletivos das minorias socialmente excluídas.

Fernando de Schueler é coordenador do Coletivo Nacional da Diversidade Sexual da CUT

Publicado no portal da CUT em 12/11/2009 )