O Ministério das Comunicações anunciou, por meio da Portaria 185, de 20 de abril, a composição da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom). O órgão será formado por 26 membros, sendo dez do poder público (com oito indicados pelo Executivo Federal e quatro pelo Congresso Nacional), e 16 da sociedade.

O Executivo será representado pelos ministérios da Casa Civil, das Comunicações, da Ciência e Tecnologia, da Cultura, da Educação, da Justiça, além da Secretaria de Comunicação Social e da Secretaria-Geral da Presidência da República. Cada órgão do governo indicará um membro. Cada casa do Congresso — Câmara e Senado — poderá indicar dois.

Dentre as 16 vagas para representantes da sociedade, oito serão ocupadas por entidades representativas do empresariado: Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra), Associação Brasileira de Provedores Internet (Abranet), Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), Associação dos Jornais e Revistas do Interior do Brasil (Adjori Brasil), Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner), Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil).

As outras oito cadeiras serão preenchidas por uma entidade ligada às emissoras públicas educativas estatais, Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais (Abepec), pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pelo Intervozes — Coletivo Brasil de Comunicação Social, pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) e por mais quatro organizações representativas do setor: Associação Brasileira de Canais Comunitários (ABCCOM), Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e Federação Interestadual dos Trabalhadores de Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert).

A Comissão Organizadora Nacional terá como função “coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Confecom, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos”, elaborar a proposta de regimento interno da conferência, aprovar o texto-base e o documento referência que irá orientar os debates e acompanhar a sistematização das proposições ao longo das etapas.

A comissão deverá também deliberar sobre os critérios de participação e representação das mesas debatedoras, elaborar diretrizes para as etapas municipais, estaduais e distrital, definindo os procedimentos para a eleição dos delegados à etapa nacional. Por fim, será também sua responsabilidade acompanhar o andamento do processo, assegurando infra-estrutura para a sua efetiva realização.

Leia abaixo a íntegra da Portaria

Gabinete do ministro

Portaria Nº 185, de 20 de abril de 2009
Constitui a Comissão Organizadora da 1ª Conferência de Comunicação – Confecom.

O ministro de Estado das Comunicações, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, e tendo em vista a edição do Decreto de 16 de abril de 2009, que convoca a 1a Conferência Nacional de Comunicação,
resolve:

Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora da 1a Conferência Nacional de Comunicação — Confecom, a ser realizada no
período de 1º a 3 de dezembro de 2009, na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º A Comissão Organizadora será composta por representantes do poder público e de entidades e organizações da sociedade civil, conforme Anexo desta Portaria.

Art. 3º Os órgãos, entidades e organizações relacionadas no Anexo deverão indicar seus representantes no prazo máximo de dez dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Cada órgão, entidade ou organização deverá indicar um representante titular e dois suplentes, com exceção do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que indicarão dois representantes titulares e quatro suplentes, cada um.

Art. 4º As indicações de que trata o art. 3o serão encaminhadas ao Ministro de Estado das Comunicações, que designará os membros da Comissão por meio de Portaria.

Art. 5º A Comissão Organizadora será presidida pelo representante do Ministério das Comunicações.

Art. 6º A participação na Comissão Organizadora não ensejará remuneração de qualquer espécie e será considerada serviço público relevante.

Art. 7º A Comissão Organizadora contará com três subcomissões, que prestarão o apoio técnico e operacional necessário à execução de suas atividades:
a) Subcomissão de Infraestrutura e Logística;
b) Subcomissão de Metodologia e Sistematização; e
c) Subcomissão de Divulgação.
Parágrafo único. O regimento interno da Conferência estabelecerá as atribuições a serem conferidas às subcomissões.

Art. 8º Compete à Comissão Organizadora:
I – coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Confecom, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II – elaborar proposta de regimento interno da 1ª Confecom, que disporá sobre sua organização e funcionamento;
III – indicar os integrantes das subcomissões referidas no art.7o, podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade;
IV – coordenar, orientar e acompanhar as atividades das subcomissões;
V – aprovar os eixos temáticos, bem como o documento referência que irá nortear os debates sobre os eixos temáticos nos diferentes níveis da 1ª Confecom;
VI – definir a metodologia e os procedimentos a serem empregados nas Conferências Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional;
VII – acompanhar o processo de sistematização das proposições da 1ª Confecom;
VIII – deliberar sobre os critérios de participação e representação dos interessados, de expositores e debatedores das mesasredondas,
bem como dos convidados nacionais e internacionais;
IX – elaborar diretrizes para o funcionamento das Conferências Municipais, Estaduais e Distrital, com os procedimentos para
a sua convocação e realização, eleição de delegados e requisitos básicos para a participação social;
X – orientar e acompanhar a realização e os resultados das Conferências Municipais, Estaduais e Distrital;
XI – mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação nos municípios, Estados e Distrito Federal, para organizarem
e participarem das Conferências;
XII – promover a articulação com entidades civis e órgãos públicos a fim de garantir a realização das Conferências;
XIII – promover a integração com os setores do Ministério das Comunicações, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar de assuntos referentes à 1ª Confecom;
XIV – zelar pela efetiva realização do evento, possibilitando a infraestrutura adequada, por meio de parcerias, convênios e contratos, garantindo o atendimento especializado às pessoas com deficiência e a integridade de todos os participantes; e
XV – aprovar o Relatório Final da 1ª Confecom.
Parágrafo único. Caberá ao Presidente da Comissão Organizadora a solução de casos não previstos nesta Portaria.

Art. 9º A Comissão Organizadora realizará reuniões mensais para debater e deliberar sobre aspectos relacionados à 1ª Confecom.
Parágrafo único. Caso seja necessário, poderão ser convocadas reuniões extraordinárias.

Art. 10. As despesas da Comissão Organizadora correrão por conta de recursos orçamentários próprios do Ministério das Comunicações.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Hélio Costa

Anexo

Composição da Comissão Organizadora da1ª Conferência Nacional de Comunicação – Confecom

I Poder Público
1.Casa Civil da Presidência da República
2.Ministério das Comunicações
3.Ministério da Ciência e Tecnologia
4.Ministério da Cultura
5.Ministério da Educação
6.Ministério da Justiça
7.Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
8.Secretaria-Geral da Presidência da República
9.Senado Federal
10.Câmara dos Deputados

II Sociedade Civil
11.ABCCOM – Associação Brasileira de Canais Comunitários
12.Abepec – Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais
13.Abert – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão
14. Abra – Associação Brasileira de Radiodifusores
15.Abraço – Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária
16.Abranet – Associação Brasileira de Provedores Internet
17.ABTA – Associação Brasileira de TV por Assinatura
18.Adjori Brasil – Associação dos Jornais e revistas do interior do brasil
19.Aner – Associação Nacional de Editores de Revistas
20.ANJ – Associação Nacional de Jornais
21.CUT – Central Única dos Trabalhadores
22.Fenaj – Federação Nacional dos Jornalistas
23.Fitert – Federação Interestadual dos Trabalhadores de Empresas de Radiodifusão e Televisão
24. FNDC – Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação
25.Intervozes — Coletivo Brasil de Comunicação Social
26.Telebrasil – Associação Brasileira de Telecomunicações

Da Redação, com informações do Observatório do Direito à Comunicação
Publicado no site Vermelho em 22/4/2009