Perigo no Congresso: avança o PL4302/1998, que retira direitos
O rebaixamento dos direitos dos trabalhadores ressurgiu como prioridade na pauta do Congresso Nacional por meio do malfadado PL no. 4302/98, cujo conteúdo propõe mudanças na lei do trabalho temporário e, ao mesmo tempo, a regulamentação da terceirização em todos os segmentos produtivos – públicos e privados – nos mais diferentes campos da indústria, comércio, agricultura e serviços.
O rebaixamento dos direitos dos trabalhadores ressurgiu como prioridade na pauta do Congresso Nacional por meio do malfadado PL no. 4302/98, cujo conteúdo propõe mudanças na lei do trabalho temporário e, ao mesmo tempo, a regulamentação da terceirização em todos os segmentos produtivos – públicos e privados – nos mais diferentes campos da indústria, comércio, agricultura e serviços.
De autoria de FHC, com o objetivo de implementar na área do trabalho uma das reformas neoliberais que marcaram o seu governo, esse projeto deveria ter sido retirado da pauta, conforme decisão do presidente Lula no início do seu primeiro mandato que, a pedido da CUT e de outras centrais sindicais, remeteu a discussão do tema ao Fórum Nacional do Trabalho para negociação de uma proposta tripartite. É lamentável que, a despeito da mensagem presidencial no. 389/2003, solicitando a retirada da pauta, e do debate que vem sendo travado mundialmente em defesa de novos padrões civilizatórios nas relações de trabalho, o Congresso Nacional brasileiro proponha o rebaixamento de direitos e traga á tona uma proposta que institucionaliza práticas predatórias de uso da força de trabalho, como as que têm caracterizado os processos de terceirização no país.
A versão do PL 4302/98 aprovada recentemente pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da câmara federal – CTASP – foi a do Senado Federal, que é praticamente idêntica à versão originalmente apresentada por FHC. O último passo, antes de ir a Plenário, será a apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ que avaliará, basicamente, se há alguma inconstitucionalidade. Conforme nota de repúdio da Central do dia 21/10/08, a rearticulação dos segmentos patronais representados no Congresso Nacional em torno do PL 4302/98 visa atingir principalmente dois objetivos:
1) A máxima flexibilização das contratações e demissões, por meio da redução dos seus custos, eximindo-se, pelo artifício do contrato temporário, da multa de 40% sobre o FGTS, do pagamento do aviso-prévio e de outros direitos previstos na CLT, condição bastante generosa com os empregadores que, de acordo com parâmetros propostos pelo referido projeto, poderão estender consecutivamente ou não os contratos temporários para quase um ano! Ou seja, os contratos serão estendidos dos atuais 90 dias para 270 dias ou para prazos superiores, conforme convenção coletiva. Na prática, o PL 4302/98 muda o conceito de trabalho temporário, isto é, ele deixa de ser previsto para atender situações excepcionais para substituição transitória de pessoal ou à demanda complementar de serviços, passando a ser utilizado de forma permanente.
2) O segundo e não menos importante objetivo é o estabelecimento de um novo marco jurídico, em substituição ao Enunciado 331, do Tribunal Superior do Trabalho – TST, a fim livrar as empresas dos milhares de processos judiciais, já que o Enunciado proíbe a terceirização na atividade-fim, o que, em tese, deveria coibir a sua expansão indiscriminada. As ações judiciais movidas por trabalhadores terceirizados em busca dos seus direitos vão desde o recebimento de salários de empresas que simplesmente somem do mercado sem pagá-los até a reparação de danos causados por más condições de trabalho, em especial acidentes de trabalho que adoecem, mutilam e até mesmo matam milhares de pessoas.
Alguém teria dúvidas de que, se aprovado o PL 4302/98, a contratação do trabalho nos moldes propostos, com contrato temporário podendo ser estendido indefinidamente pelo prazo que convier às empresas, e com poucas obrigações trabalhistas, passará a ser a via privilegiada de contratação? O projeto impõe uma reforma trabalhista fatiada, com características perversas para os trabalhadores. Como se não bastassem as mudanças no contrato de trabalho em termos de prazos e de direitos, o PL 4302/1998 se propõe, por vias tortas, a regulamentar a terceirização, legalizando-a na atividade-fim das empresas, suplantando o Enunciado 331.
Nos moldes propostos pelo PL 4302/1998, o “aluguel” da força de trabalho por meio de empresas prestadoras de serviços, como se os trabalhadores fossem uma mercadoria a ser utilizada e descartada a qualquer momento, passa a ser o paradigma. Considerando a importância de lutar em várias frentes, a CUT vai continuar envidando esforços pela aprovação do PL 1621/2007, que sintetiza as premissas dos trabalhadores para um marco regulatório que limite a terceirização, e pela construção de uma proposta tripartite no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.
Conclamamos a sociedade a exigir a votação da mensagem no. 389/2003 do presidente Lula, pela retirada do PL 4302/98 da pauta do Congresso Nacional. Também conclamamos a sociedade, especialmente o movimento sindical, a reforçar as iniciativas de diálogo e negociação, condição básica para a consolidação de um padrão efetivamente civilizatório das relações de trabalho no país.
Reiteramos que a luta contra a precarização do mercado de trabalho será uma das principais bandeiras da V Marcha da Classe Trabalhadora, no próximo dia 3 de dezembro em Brasília, quando milhares estarão nas ruas para, entre outros objetivos, reivindicar a retirada do PL 4302/1998 e o respeito aos debates do fórum tripartite que vai elaborar uma proposta de regulamentação da terceirização.
Denise Motta Dau, secretária nacional de Organização da CUT Nacional