Biodiesel

Biodiesel

O biodiesel foi introduzido na matriz energética brasileira como combustível, determinando-se sua adição ao diesel mineral, de no mínimo 5% (B5) do volume, sendo o prazo para cumprir esta determinação de 8 anos, com um prazo intermediário de 3 anos para se atingir o percentual mínimo de 2% (B2), podendo estes prazos serem reduzidos em razão de resolução do Conselho Nacional de Política Energética, CNPE. Esras determinações foram introduzidas pela Medida Provisória 214/2004 convertida na Lei 11.097, de 13 de Janeiro de 2005.

Além de criar um mercado para o biodiesel, foram criados mecanismos para inclusão dos agricultores familiares, através de redução de alíquotas e incentivos creditícios. O Poder Executivo, com a aprovação da MP 227/2004, convertida na Lei 11.116, de de 18 de maio de 2005, ficou autorizado a fixar coeficiente de redução das alíquotas para o PIS-PASEP e para COFINS, podendo ser alterado para mais ou para menos a qualquer momento. Poderá estabelecer coeficientes de redução diferenciados em função da (1) matéria-prima utilizada, do (2) produtor-vendedor, da (3) região de produção e da combinação destes fatores. O mesmo dispositivo legal define que ”O produtor-vendedor, para os fins de determinação do coeficiente de redução de alíquota, será o agricultor familiar, ou sua cooperativa agropecuária, assim definidos no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF”. Através do Decreto Nº 5.297/2004, são detalhadas as condições de acesso aos coeficientes de redução e as reduções em si. Os valores em Reais, desta forma, definidos, a serem pagos por litro, a título de PIS/PASEP e COFINS, foram como mostrada na tabela abaixo:

Modalidade de Produtor de Biodiesel Matéria-prima/Região
Qualquer matéria-prima qualquer região Palma e mamona
Regiões Norte e Nordeste
Sem Selo Combustível Social 0,22 0,15
Com Selo Combustível Social 0,07 0,00

Quanto ao potencial de inserção social, este deve ser estimado em relação ao novo mercado de combustível criado. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP estima a demanda de óleo diesel, em 2005, em 40 (quarenta) bilhões de litros. Desta forma, a Lei criou um mercado de 800 milhões de litros de biodiesel a ser formado até janeiro de 2008. E de 2,5 bilhões de litros até janeiro de 2013, considerando um crescimento médio de 4,7% na demanda.

Considerando-se a meta de 2% (B2), tomando como referência a produtividade da mamona, e para uma densidade de média de 0,88g/ml, estima-se que no próximo triênio – 2005-2007 – o Brasil deverá ocupar uma área de 1 milhão de hectares exclusivamente para a produção de biodiesel, o que corresponde a apenas 0,66% da área agricultável disponível, ou 1,66% da área atualmente plantada.

Assim, estima-se que, considerando uma área cultivada de 5 (cinco) hectares por propriedade, seriam necessários a inserção de 200 mil agricultores familiares no processo de produção, nos próximos três anos, no caso da mamona; 380 mil no caso do soja; 75 mil no caso do dendê, por exemplo, para garantir-se a meta de 2% de mistura.

Considerando que o mercado de diesel no Nordeste é de 5,6 bilhões de litros, o atendimento de 2% (B2) de mistura somente naquela região representa aproximadamente 112 milhões de litros de biodiesel, requerendo a ocupação, no caso da mamona, de uma área de 133.000 hectares, a ocupação de 26.000 famílias (5ha/família)1.

Dentre os objetivos do Programa de Biodiesel, o mais ambicioso é certamente o de promover a inclusão dos agricultores familiares, principalmente na região do semi-árido nordestino, incentivando a produção do biodiesel a partir do óleo de mamona. Pelo exposto, o programa, da forma que foi concebido e da forma que está sendo implementado, cumprirá esta meta.

Novo marco regulatório do setor elétrico

Com os problemas ocorridos no passado recente, evidenciados principalmente pelo:
-Black-out em 1999 e
-Racionamento de energia elétrica em 2001-2002, ficou clara a necessidade de mudanças no setor elétrico.

Foi, então, formulado O Novo Modelo do Setor Elétrico para o Sistema Integrado Nacional, viabilizado através das Leis 10.847 e 10.848, de 16 de março de 2004, tendo como principais objetivos propiciar:
-Um Marco Regulatório Estável,
-Segurança no Abastecimento e
-Modicidade Tarifária.

Para consecução destes objetivos, são definidos, principalmente, 2 ambientes de contratação: o ambiente de contratação regulada, ACR (também conhecido como pool) e o ambiente de contratação livre, ACL.

As concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviços públicos de distribuição terão, a partir do Novo Modelo, de garantir o atendimento à totalidade de seu mercado mediante à contratação regulada por meio de licitação. Neste ambiente, todos os geradores venderão energia para todas distribuidoras.

As licitações serão realizadas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que poderá promovê-las diretamente ou por intermédio da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), observando a combinação de menor tarifa e de confiabilidade de fornecimento.

Estes processos licitatórios contemplarão tratamento para:
-energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração,
-energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes e
-fontes alternativas

Para os novos empreendimentos de geração, os contratos terão prazo de suprimento de 15 a 35 anos, devendo o início da entrega ser no 3° ou 5° ano.

Os mecanismos, acima expostos, propiciam:
-segurança de abastecimento, através do atendimento de 100% da demanda – adicionalmente, há a Reserva de Capacidade definida pelo poder concedente,
-modicidade tarifária, através do próprio processo licitatório, e
-estimulo aos investimentos pela garantia de um longo horizonte de tempo contratual para os vencedores das licitações.

Por sua vez, os grandes consumidores poderão adquirir energia no ambiente de contratação livre, com preços e quantidades livremente negociados. Poderão, também, contratar no ambiente de contratação regulada, desde que informe à distribuidora local com antecedência mínima de 5 anos.

Adicionalmente, são previstas regras de transição de tal forma a garantir a viabilidade de empreendimentos já existentes bem como é implementada a desverticalização, separando a geração da distribuição para que não haja autocontratação (self-dealing).

Os estudos e pesquisa que subsidiarão todo planejamento serão feitos pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), que entre outras funções, realizará os estudos no que concerne expansão da geração e transmissão de energia elétrica de curto médio e longo prazos.

Pelo exposto, o novo modelo através de:
-planejamento de longo prazo,
-definição clara do papel dos agentes institucionais,
-definição de 2 ambientes de contratação,
-exigência de desverticalização na distribuição e
-competição na geração
garante segurança no abastecimento, modicidade tarifária e atração de investimentos.

Autosuficiência em Petróleo

Com o aumento dos investimentos exploratórios no período 2003-2005 (vide figura 1), deve-se alcançar a tão almejada auto-suficiência já no início de 2006 (vide figura 2).


Figura 1


Figura 2

Luz pata todos

O governo federal iniciou em 2004 o desafio de acabar com a exclusão elétrica no país. É o programa LUZ PARA TODOS, que tem o objetivo de levar energia elétrica para mais de 12 milhões de pessoas até 2008. O programa, é coordenado pelo Ministério de Minas e Energia com participação da Eletrobrás e de suas empresas controladas.

A ligação da energia elétrica até os domicílios será gratuita e inclui a instalação de três pontos de luz e duas tomadas.

O programa está orçado em R$ 9,5 bilhões e está sendo realizado em parceria com as distribuidoras de energia e os governos estaduais. O governo federal destinará 6,8 bilhões ao programa. O restante será partilhado entre governos estaduais e agentes do setor. Os recursos federais virão de fundos setoriais de energia – a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e a Reserva Global de Reversão (RGR).

No mês de outubro, o Programa LUZ PARA TODOS (LPT), do Governo Federal, atingiu a marca de 1,5 milhão de pessoas atendidas com a ligação gratuita de energia elétrica. Dados na tabela abaixo:

REGIÕES PESSOAS ATENDIDAS PESSOAS A SEREM ATENDIDAS (obras em andamento)
NORTE 163.600 103.980
NORDESTE 805.965 219.255
SUDESTE 314.080 155.855
SUL 148.780 31.250
CENTRO-OESTE 118.685 32.630
TOTAL 1.551.110 542.970

 

Lei de inovação

O Executivo enviou para o Legislativo o Projeto de Lei 3.476/2004 a Lei de Inovação. Foi sancionada como a Lei 10.973, de 02 de dezembro de 2004, estabelecendo facilitação à interação entre os institutos de pesquisa com o setor produtivo nacional, objetivando que haja mais incorporação de tecnologia nos nossos produtos, tornando-os mais competitivos.

Podem-se destacar alguns pontos:

1) Estimular a construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação –

2) Estimular as ICT2 a participar do processo de inovação – Cap III

-Facilitando Transferir de Tecnologia

-Permitindo a obtenção de direito de uso ou de exploração de criação protegida

-Permitindo a prestação de serviço a instituições públicas e privadas

-Facultando a celebração de acordos de parcerias para realização de atividades conjuntas de pesquisa e desenvolvimento com instituições públicas e privadas

-O servidor envolvido na prestação de serviço poderá receber bolsa de estímulo de estímulo à inovação, diretamente de instituição de apoio ou agência de fomento

-Propriedade intelectual compartilhada entre as partes

-Permitindo uso de recursos em despesas operacionais e administrativas

-Permitindo cessão direitos de sobre a criação para o criador

-Assegurando ao criador participação nos ganhos econômicos da criação protegida

-Facultando ao pesquisador público afastamento para prestar colaboração a outra ICT.

-Possibilitando licença sem remuneração ao pesquisador público para constituição de empresa com finalidade relativa à inovação – art.15

3) Estimular a inovação nas empresas

-Concedendo recursos financeiros sob a forma de subvenção econômica (neste caso, garantindo percentual mínimo do FNDCT), financiamento ou participação

-Contratação pela administração pública de atividades de P&D

4) Estimular o inventor independente

-ICT poderá adotar a criação compartilhando ganhos econômicos com o inventor

5) Atrelar os incentivos financeiros previstos às prioridades da política industrial e tecnológica nacional a serem firmadas em regulamento.

TV Digital

O Decreto nº 4.901, de 26 de novembro de 2003, institui o Sistema Brasileiro de Televisão Digital – SBTVD. Para consecução deste projeto foram criados 2 comitês :

• Comitê de Desenvolvimento, que tem como órgãos executores o CPqD ( Centro de Pesquisa e Desenvolvimento oriundo do Sistema Telebrás ) e FINEP
• Comitê Consultivo

Este projeto está sendo desenvolvido em rede, incluindo 22 consórcios com 77 instituições, entre universidades brasileiras, centros de pesquisa brasileiros e empresas. Este projeto se reveste de fundamental importância por:

-Fornecer mias um instrumento para Inclusão digital através de seu canal de retorno, atuando como um meio de acesso a serviços de educação, governo eletrônico e correio eletrônico, entre outros..

-Propiciar que o Brasil possa ser um grande produtor mundial de programas interativos multimídia – unindo suas habilidades em áudio/vídeo e software, gerando divisas e propiciando um novo e inexplorado mercado de trabalho. Mas para que isso seja efetivo, além de outras condições, é necessário que tenhamos o domínio de toda a cadeia de software envolvida no processo de produção e transmissão de programas na plataforma de TV Digital e, além disso, que esses softwares possam ser disponibilizados a baixo custo para propiciar a eclosão desse mercado..

-Produção de um terminal de acesso de baixo custo. Acesso de maior numero de pessoas, podendo alavancar a indústria local de Cis

Os sistemas existentes são absolutamente inflexíveis nesse aspecto: ao se adotar um padrão que possibilite a alta definição (HDTV) com o respectivo áudio panorâmico (surround), o terminal adquire custos astronômicos – quatro vezes maior do que seria se fosse SDTV- qualidade equiparável ao padrão analógico, sem chuviscos ou fantasmas . Como compatibilizar o desejo das grandes emissoras em adotar o HDTV com a necessidade de baixo custo para a maioria da população – lembrando que de nada adianta o terminal de acesso processar HDTV se ela vai ser conectada a uma TV analógica de tela pequena (20 polegadas ou menos)?

-Planejamento de canais de forma a permitir novos entrantes nas Comunicações


Publicação: data desconhecida

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