A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH) lança nesta quarta-feira (29), às 15h, no Palácio do Planalto, o livro “Direito à memória e à Verdade – Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos”.

A solenidade terá a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, de familiares de mortos e desaparecidos, representantes de entidades de direitos humanos, intelectuais e autoridades governamentais. “O livro contribui para a consolidação do respeito aos Direitos Humanos no Brasil”, ressalta o ministro da SEDH, Paulo Vannuchi – organizador da publicação.

O livro recupera a história de cerca de 400 militantes políticos, que foram vítimas da ditadura militar no Brasil. Com 500 páginas, a publicação é resultado de 11 anos do trabalho da Comissão Especial, instituída pela Lei nº 9.140/95 de dezembro de 1995, que trabalhou na busca de solução para os casos de desaparecimentos e mortes de opositores políticos por autoridades do Estado durante o período 1961-1988.

“Esse é um trabalho histórico, onde o Estado reconhece os direitos dos familiares dos brasileiros mortos e desaparecidos no regime militar. O livro significa o resgate da memória, da verdade e, portanto, da justiça, sem revanchismo. Foi um trabalho de Estado e não de governo”, ressalta o presidente da Comissão, Marco Antônio Rodrigues Barbosa.

Comissão Especial

O Executivo Federal preparou um projeto que o parlamento brasileiro transformou em lei em dezembro de 1995, criando a Comissão Especial com três tarefas: reconhecer formalmente caso por caso, aprovar a reparação indenizatória e buscar a localização dos restos mortais que nunca foram entregues para sepultamento. “A Comissão Especial manteve uma coerente linha de continuidade atravessando, até o momento, quatro mandatos presidenciais”, ressalta Vannuchi. Durante o governo Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei foi ampliada em sua abrangência e praticamente se concluiu o exame de todos os casos apresentados.

Formada por representantes de órgãos do governo, das forças armadas, do ministério público federal, dos familiares dos mortos e desaparecidos e da Câmara dos Deputados, a Comissão analisou, investigou e julgou 339 casos, garantindo a reparação indenizatória de 221, além dos 136 já constantes no anexo da Lei. 118 casos foram indeferidos. O levantamento de informações foi feito por familiares e advogados, com base em depoimentos de outros presos, de agentes do Estado, pessoas envolvidas no processo de repressão e em documentos encontrados em arquivos públicos, abertos à consulta. As indenizações foram de no mínimo R$ 100 mil e a maior de R$152.250,00, paga à família de Nilda Carvalho Cunha morta aos 17 anos de idade.

A lei 9.140/95 reconheceu automaticamente 136 casos de desaparecidos políticos constantes do Dossiê dos Mortos e Desaparecidos Políticos, organizado pelas entidades de familiares e por militantes dos direitos humanos como resultado de mais de 25 anos de buscas. “O passo seguinte foi apreciar as denúncias de novos casos de desaparecimentos durante o período de autoritarismo e abrir o processo de indenização administrativa das famílias”, explica Vanucchi.

Em agosto de 2002 foi editada a Lei nº 10.536, introduzindo alterações na Lei nº 9.140/95, ampliando a data de abrangência para as indenizações e reabrindo novos prazos para os pedidos de processos. Outra mudança foi feita em 2004. A Medida Provisória 176/2004, transformada na Lei nº 10.875/04, que passou a abranger os casos de mortes em conseqüência de “repressão policial sofrida em manifestações públicas ou em conflitos armados com agentes do poder público”, e os suicídios cometidos “na iminência de serem presas ou em decorrência de seqüelas psicológicas resultantes de atos de tortura praticados por agentes do poder público”.

Assessoria de Imprensa da Secretaria Especial dos Direitos Humanos

Publicado no portal do PT em 29/08/2007