Por Venício A. de Lima e Cristiano Aguiar Lopes

As rádios comunitárias existem entre nós desde a década de 1980, muito antes de serem regularizadas em 1998. Mais recentemente elas têm ocupado com freqüência as páginas e o espaço da grande mídia. Delas se tem notícia por supostas interferências no nosso caótico tráfego aéreo ou quando a Polícia Federal e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) executam as constantes ordens de apreensão de equipamentos transmissores e a prisão de operadores de rádios não-legalizadas.

As rádios comunitárias legalmente autorizadas, exploradas por associações e fundações, deveriam ser um dos mais importantes instrumentos para a efetiva democratização da comunicação no Brasil. Nelas deveria ser exercido o direito à comunicação por aqueles que, em geral, não o têm – até porque, muitas vezes, o desconhecem. Infelizmente, não é o que acontece.

Primeiro, porque a lei que regularizou as rádios comunitárias é excludente. Ela mais dificulta do que facilita o exercício do direito à comunicação. E, segundo, porque o processo de outorga para funcionamento de uma rádio comunitária é um interminável e tortuoso caminho que poucos conseguem percorrer. Existem milhares de pedidos de outorga aguardando autorização para funcionamento no Ministério das Comunicações.

Prática corriqueira

A hipótese de que as rádios comunitárias se transformaram em instrumento de barganha política, configurando uma prática a que chamamos de “coronelismo eletrônico de novo tipo”, foi a orientação básica para o desenvolvimento da presente pesquisa – uma realização do Instituto Para o Desenvolvimento do Jornalismo (Projor), com apoio da Fundação Ford.

Clique aqui para ter o relatório final da pesquisa “Rádios comunitárias: coronelismo eletrônico de novo tipo (1999-2004)” [arquivo PDF; 1,72 MB]

Durante mais de 18 meses trabalhamos na construção de um banco de dados com informações sobre 2.205 rádios autorizadas a funcionar pelo Ministério das Comunicações (isto representa 80,44% das rádios que já haviam sido autorizadas até janeiro de 2007).

Em seguida, conseguimos realizar uma série de levantamentos com dados aos quais não se tem acesso público, dentre eles: estatísticas referentes ao número de processos autorizados pelo Ministério das Comunicações e aos processos encaminhados pela Presidência da República – Casa Civil/Secretaria de Relações Institucionais (SRI) ao Congresso Nacional; quadro estatístico com o número de outorgas concedidas individualmente pelos ministros que ocuparam o Ministério das Comunicações durante o período estudado; cálculo do tempo médio de tramitação dos processos na Presidência da República – Casa Civil/SRI; cruzamento dos dados referentes aos tempos de tramitação na Presidência da República – Casa Civil/SRI com os dados do banco de dados “Pleitos” (programa de cadastro e apreciação dos pedidos de “acompanhamento de processo” encaminhados por políticos ao Ministério das Comunicações); e cruzamento dos nomes dos representantes legais e membros das diretorias das rádios comunitárias analisadas com as seguintes listagens:

(a) candidatos eleitos e derrotados nas eleições municipais de 2000 e 2004;

(b) candidatos eleitos e derrotados nas eleições estaduais e federais de 1998, 2002 e 2006;

(c) doadores de campanha nas eleições de 2000, 2002, 2004 e 2006;

(d) membros de partidos políticos;

(e) arquivos de publicações editadas nos municípios na qual operam as rádios comunitárias; e

(f)
lista de cotistas, sócios, diretores e membros de diretorias de entidades de radiodifusão comercial, educativa e comunitária.

Os principais resultados obtidos confirmam a existência de um quadro alarmante no setor: a maioria das rádios comunitárias funciona no país de forma “irregular” porque não logrou ser devidamente autorizada; e, entre a minoria autorizada, mais da metade opera de forma ilegal.

Entre as 2.205 rádios pesquisadas, foi possível identificar vínculos políticos em 1.106 – ou 50,2% delas. Embora exista uma variação considerável nesses vínculos entre os estados, o mesmo não acontece quando se comparam as regiões. Os cinco estados nos quais encontramos maior índice de vínculo político (Tocantins, Amazonas, Santa Catarina, Espírito Santo e Alagoas) representam o Norte, o Sul, o Sudeste e o Nordeste, quatro das cinco regiões brasileiras. Trata-se, portanto, de uma prática política nacional.

Descaminhos burocráticos

Identificamos, também, um número considerável de rádios comunitárias com vínculos religiosos: 120 delas, ou 5,4% do total. O domínio desses vínculos é da religião católica, com 83 emissoras, ou 69,2%; 33 emissoras, ou 27,5%, eram ligadas a igrejas protestantes; 2 emissoras, ou 1,66%, a ambas as religiões; 1 à doutrina espírita e 1 ao umbandismo.

Ainda que significativo, o resultado obtido certamente subestima a verdadeira prevalência de vínculos religiosos. As únicas fontes possíveis de informação eram noticiários, páginas oficiais das igrejas, informações contidas nos próprios estatutos das entidades ou as denominações “pastor” e “padre” nos nomes utilizados nas urnas pelos candidatos nas eleições pesquisadas.

Finalmente, comprovamos a existência de duplicidade de outorga em 26 emissoras – ou 1,2% das associações ou fundações comunitárias. Duplicidade significa a existência de ao menos um integrante da diretoria da rádio comunitária pertencente à diretoria de uma outra concessionária de radiodifusão educativa, comercial ou comunitária – algo proibido por lei. Em termos proporcionais, destacaram-se os estados de Mato Grosso, com 4,6% de duplicidades; Minas Gerais, com 2,1%; Rio de Janeiro, com 1,9%; Goiás, Mato Grosso do Sul e Pernambuco, com 1,8%.

O conjunto de resultados confirma a hipótese central da existência de um “coronelismo eletrônico de novo tipo” envolvendo as outorgas de rádios comunitárias.

Já no início do processo de obtenção da outorga no Ministério das Comunicações fica claro que a existência de um “padrinho político” é determinante não só para a aprovação do pedido como para a velocidade de sua tramitação.

Na etapa seguinte – o Palácio do Planalto – alguns processos foram acelerados enquanto outros foram retidos sem qualquer razão de ordem técnica que justificasse tal procedimento. Na prática, o resultado é a outorga de rádios comunitárias para algumas entidades e a não-concessão para outras.

Conseqüências perversas

Finalmente, os dados revelam que existe uma intensa utilização política das outorgas em dois níveis: no municipal, em que elas têm um valor no “varejo” da política, com uma importância bastante localizada; e no estadual-federal, no qual se atua no “atacado”, por meio da construção de um ambiente formado por diversas rádios comunitárias controladas por forças políticas locais que devem o “favor” de sua legalização a um padrinho político.

Dos 1.106 casos detectados em que havia vínculo político, exatos 1.095 (99%) eram relativos a um ou mais políticos que atuam em nível municipal. Além disso, todos os outros 11 casos restantes são referentes a vínculos com algum político que atua em nível estadual ou candidatos derrotados a cargos de nível federal. Não houve nenhum caso detectado de vínculo direto entre emissoras comunitárias e ocupantes de cargos eletivos em nível federal.

Confirmou-se, portanto, que o histórico vínculo entre concessões de radiodifusão e políticos profissionais [ver “Representação do Projor à Procuradoria Geral da República“] continua existindo na radiodifusão comunitária. Mas, agora, de forma inédita: é a municipalização do vínculo entre emissoras de radiodifusão e políticos profissionais por intermédio do “coronelismo eletrônico de novo tipo”.

Quando se discute a digitalização do rádio e que se torna mais clara a necessidade de modificações no atual marco regulatório da comunicação eletrônica de massa, os resultados desta pesquisa, além de confirmar a prática política de um “coronelismo eletrônico de novo tipo”, fazem emergir um panorama sombrio com conseqüências perversas para a consolidação da democracia brasileira. Conhecer este cenário é condição indispensável para transformá-lo.

***

Rádios Comunitárias: Coronelismo eletrônico de novo tipo (1999-2004) – As autorizações de emissoras como moeda de barganha política [arquivo PDF; 1,72 MB]

*Artigo publicado no Observatório da Imprensa em 26/6/2007