A Comissão Executiva do Diretório Municipal comunica a todos os filiados que o prazo de inscrição das candidaturas a vereador (a) encerram no dia 30 de janeiro próximo conforme Estatuto partidário e o regulamento aprovado pelo diretório nacional das prévias e encontros 2003/2004.

Os pré-candidatos que foram indicados no encontro de novembro já estão automaticamente inscritos.

Conheça as regras para inscrição de pré-candidaturas a vereador (a)

Art. 41: A Comissão Executiva Municipal (CEM) somente examinará pedido de indicação a pré-candidatura a Vereador (a) se vier acompanhada de assinaturas ou votos favoráveis de, no mínimo:

a. 3 (três) membros do Diretório Municipal; ou
b. 1 (um) Núcleo devidamente registrado junto à respectiva direção municipal; ou
c. 1 (um) Diretório Zonal devidamente registrado junto à respectiva direção municipal; ou
d. 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do total de filiados que participaram do último Encontro realizado no município.

§ 1º: O filiado poderá subscrever pedido ou indicar mais de um pleiteante para qualquer pré-candidatura.

Art. 42: No ato da inscrição o pré-candidato deverá:

a. comprovar estar filiado ao Partido até o dia 03 de outubro de 2003;
b. estar quites com as contribuições financeiras discriminadas no Capítulo VIII deste Regulamento, inclusive débitos passados;
c. assinar o “Compromisso Partidário do Candidato Petista”, que deverá ser registrado em cartório, indicando que o pleiteante está previamente de acordo com as normas e resoluções do Partido, tanto em relação à campanha quanto ao exercício do mandato, bem como com o conteúdo estabelecido neste Regulamento.

Art. 43: Imediatamente após o término do prazo para inscrição das pré-candidaturas, a CEM deverá divulgar a lista dos inscritos, após o que, até 3 (três) dias úteis, qualquer filiado apto a votar poderá apresentar por escrito, perante à CEM, impugnação ou contestação das pré-candidaturas inscritas, que deverá estar motivada e acompanhada das provas em que se fundar, devendo o atingido ser imediatamente comunicado para apresentar sua defesa em 2 (dois) dias úteis.

§ 1º: Qualquer impugnação ou contestação apresentada após o prazo previsto neste artigo deverá ser considerada intempestiva;

§ 2º: O prazo para julgamento das impugnações ou contestações será de 5 (cinco) dias úteis após o fim do prazo de apresentação das mesmas;

§ 3º: Se for o caso, a CEM poderá solicitar relatório da Comissão de Ética ou Comissão Especial “ad hoc” por ela indicada;

§ 4º: A decisão da Comissão Executiva Municipal será adotada “ad referendum” do Encontro;

§ 5º: No Encontro, a CEM apresentará relatório circunstanciado das impugnações solicitadas, com síntese das razões das impugnações, da defesa, bem como dos pareceres e decisões;

§ 6º: O Encontro votará cada uma das impugnações individualmente;

§ 7º: Será considerada aprovada a impugnação que obtiver 3/4 dos votos válidos, desde que as abstenções não ultrapassem 49% dos presentes.

Art. 44: Aprovado o nome do filiado na lista de candidatos, este só poderá ser excluído:

a. por decisão de instâncias superiores em grau de recurso;
b. por vontade expressa do próprio candidato;
c. pela ocorrência de fatos supervenientes, em caso de falta disciplinar ou ética, assegurado amplo direito de defesa.

Comissão de Grupo de Trabalho
Marcos Rosatti, Luciano Barbosa e Ana Urias

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