COMITÊ BRASILEIRO PELA ANISTIA
SÃO PAULO

 

"Todo homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros Países.
Este direito não poderá ser invocado contra uma ação judicial realmente originada em delitos comuns ou em atos opostos aos propósitos princípios das Nações Unidas. "Art. XIV – Declaração Universal dos Direitos Humanos."

O CBA/SP sempre se colocou à frente na denúncia das violências que se cometem no Brasil, contra o povo. Por isso mesmo o CBA/SP se solidariza neste momento com os estrangeiros que aqui vieram buscar refúgio e proteção e repudia vigorosamente o projeto de lei que regula a situação jurídica do estrangeiro no Brasil.

Entendemos que a luta pela conquista da Anistia trouxe para as ruas a denúncia das mortes, assassinatos e "desaparecimentos" dos opositores ao regime brasileiro. É isso que nos faz compreender de imediato a profundidade e a extensão da violência cometida nos países vizinhos do Cone Sul, quando sabemos que se somam a milhares os casos de assassinatos, de desaparecimentos (inclusive de crianças) de prisioneiros políticos.

O Regime brasileiro, desde 1964, exportou para os países vizinhos do Cone Sul seus métodos de tortura e de sevícia. Abriu seu território para que aqui fossem seqüestrados refugiados políticos. Jamais reclamou ou exigiu resposta para os casos de brasileiros desaparecidos na Argentina e no Chile. E agora, regulamenta com mão de aço a entrada e permanência de estrangeiros, que diz não interessar à "segurança nacional". Esta lei, emanada das mesmas mãos que fizeram a Lei de Segurança Nacional, confirma o abuso do poder e o total desrespeito aos brasileiros.

Este projeto esteve em estudos durante 4 anos. Significativamente, vem à público, poucos dias depois da volta de Figueiredo da visita oficial à Argentina, evidenciando claro acordo contra latinos-americanos no Brasil.

O povo brasileiro, tem na sua história a tradição da hospitalidade. Exigimos que o governo respeite as Convenções Internacionais que assinou em nosso nome e que protegem o asilo territorial e o direito de residência: a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, firmada em 1948.

– a Convenção sobre Asilo Territorial de Caracas de 1954, promulgada no Brasil em 1965.

– a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, Bogotá 1948.

O CBA/SP convoca todos os brasileiros ao REPÚDIO desta lei dos estrangeiros, o regime brasileiro ensinou a violência e a tortura aos regimes ditatoriais do Cone Sul. E agora fecha seu território, como uma armadilha sobre os refugiados que conseguiram escapar destas violências.

O povo que tirou das prisões políticas, os brasileiros, que trouxe de volta ao país os exilados, e que agora cobra caso por caso os assassinatos e os desaparecimentos de presos políticos, não quer ver, expulsos e perseguidos no Brasil, seus irmãos latino-americanos, nem os religiosos que fizeram de suas vidas uma dedicação constante ao brasileiro pobre e oprimido, do campo e da cidade. Não queremos esta lei. Não queremos que mais uma vez no Brasil, a espada recaia sobre quem aqui veio, em busca de refúgio e proteção. Não queremos que do Brasil, tenha início um novo êxodo.

A solidariedade não tem fronteiras:

Esta Lei NÃO PASSARÁ.

OBSERVAÇÃO: Reproduza e passe o abaixo-assinado de REPÚDIO QUE SEGUE ABAIXO. FAVOR DEVOLVÊ-LO ATÉ O DIA 28 DE JULHO PARA O CBA/SP NO ENDEREÇO IMPRESSO NO TEXTO. O ABAIXO ASSINADO SERÁ ENCAMINHADO AO CONGRESSO NACIONAL.

abaixo2

abaixo3