Doutora em Ciência da Informação e Comunicação pela Université Paris II e pesquisadora na mesma instituição e no Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Democracia Digital, Nina Santos deixou na semana passada a Secretaria de Políticas Digitais da Presidência da República, onde foi secretária-adjunta e acompanhou de perto o tema da responsabilização das big techs pelos conteúdos veiculados em suas plataformas. 

Na última quarta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal definiu a tese final do julgamento dos recursos protocolados contra a decisão, do ano passado, que ampliou a responsabilidade civil das big techs por conteúdos ilegais publicados nas plataformas. O prazo para que as empresas cumpram com as novas regras é de 60 dias. 

Para operacionalizar a decisão do STF, o governo federal publicou dois decretos em maio deste ano, com foco na proteção contra golpes e medidas de combate à violência contra as mulheres no ambiente digital. 

As mudanças foram tomadas a partir da necessidade de atualização das regras. Com a rápida evolução nas dinâmicas das redes, trechos do Marco Civil da Internet foram reinterpretados. A professora e pesquisadora Nina Santos comenta as alterações e afirma que, com as movimentações do STF, do governo e da sociedade, há espaço para que o assunto continue, cada vez mais, em debate. Confira a entrevista: 

Antes de falar sobre os instrumentos de regulamentação da atuação das big techs, acho importante que você comente como surge essa demanda. Por que é importante que as atividades das plataformas passem por determinadas normativas?

Enquanto sociedade, a gente passou por uma mudança muito grande no cenário de comunicação, entre a comunicação de massa e a comunicação digital. No cenário da comunicação de massa, quando a gente tinha só os canais de televisão, rádio, jornais e revistas, a gente tinha poucos emissores de informação, ou seja, poucos lugares de onde se produzia a informação. Inclusive, no Brasil, a gente tinha uma luta muito grande, que a gente chamava de ‘democratização dos meios de comunicação’, que era uma luta para tornar o acesso à produção da informação mais permeável, mais diverso. Com o mundo digital, a gente tem, por um lado, uma diversificação dos produtores de informação. Isso é um lado muito positivo da internet. Só que, por outro lado, também criam-se, dentro do ambiente digital, espaços de concentração da circulação dessa informação, que são as plataformas digitais, onde circulam conteúdos de todos os tipos, de informação, de desinformação, de jornalismo, de entretenimento e todas essas coisas misturadas, porque as fronteiras ficaram muito borradas. O que significa que as plataformas passam a ter um poder muito grande de definir como esses conteúdos circulam. Então, a gente tem uma mudança de paradigma no poder. Eu gosto muito de pensar nas plataformas digitais a partir da metáfora do supermercado, que é assim, os supermercados, eles não necessariamente produzem tudo que está nas suas prateleiras, mas eles são responsáveis por organizar os produtos. O que é que vai ficar na prateleira mais alta, que você precisa ficar na ponta do pé para enxergar, o que que vai ficar lá embaixo, que você só enxerga se você se agachar, e o o que é que vai ficar bem na frente do seu olhar. E ainda mais, o que é que vai ficar bem no meio do corredor, porque vai ter alguém patrocinando, pagando para ter um stand ali. Então, elas controlam o que que a gente vai ver mais, o que que a gente vai ver menos, o que que a gente não vai ver nunca. Com um detalhe, que é um poder ainda maior, que é que elas conseguem fazer isso de maneira personalizada. Então, elas conseguem, no limite, oferecer um supermercado para cada pessoa, cada grupo social. O debate sobre a regulação no ambiente digital vem a partir dessa mudança. Como é que a gente faz para lidar com um ambiente digital onde, sim, valem, em teoria deveriam valer, todas as regras que já valem na nossa sociedade. Se racismo é crime em um bar, racismo é crime no ambiente digital. Sim, só que a gente tem um novo elemento, que são as plataformas, que têm esse poder, um poder muito diferente do que as mídias tradicionais tinham. É justamente para lidar com esse novo tipo de poder das plataformas digitais que começa a se articular os debates sobre regulação. 

Crédito: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

E sobre o detalhamento da regulamentação. Quais são os destaques dos decretos recentes do governo? O que o Brasil oferece como instrumentos para esse debate?

No Brasil, temos uma legislação muito pioneira, que é o Marco Civil da Internet, aprovado em 2014, sancionado pela presidenta Dilma. E é uma legislação extremamente inovadora para aquele momento. Foi muito importante o Brasil ter se colocado nessa vanguarda. Só que a internet de 2026 já é muito diferente daquela de 2014. Então, o jeito que as informações circulam, o poder que as plataformas têm, tudo mudou muito. Justamente por isso, em 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil, que era basicamente um artigo que dizia que as plataformas digitais não são responsáveis pela remoção de conteúdos de terceiros, a não ser por ordem judicial. Ou seja, a plataforma só precisa fazer alguma coisa sobre um determinado conteúdo de alguém, se receber uma ordem judicial que diga a ela o que que ela precisa fazer. Só que foi surgindo um poder que não existia de maneira tão forte antes, que é o do controle da distribuição da informação, na lógica que comentei da prateleira do supermercado. Então, justamente por isso, em 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou esse artigo 19 parcialmente inconstitucional por considerar que ele não era mais capaz de garantir o cumprimento de direitos essenciais, direitos fundamentais no ambiente digital. E aí o STF estabeleceu que as plataformas são responsáveis, sim, por conteúdos digitais de terceiros em determinados casos. O Supremo criou um rol de conteúdos, temas e crimes que estão protegidos pelo dever de cuidado. As plataformas têm o poder e a responsabilidade de evitar que esses conteúdos circulem. São conteúdos de pornografia infantil, violência contra a mulher, terrorismo, automutilação. Então, passamos a ter uma obrigação de ação preventiva das plataformas em uma série de casos. Além disso, o Supremo também estabeleceu que quando a gente está falando de publicidade digital, ou seja, daquele conteúdo que as plataformas recebem dinheiro para impulsionar, elas também precisam agir preventivamente para que nenhum tipo de crime ou anúncio fraudulento circule nas suas plataformas porque o que a gente tem visto, infelizmente, é uma disseminação absurda de fraude e golpes nos ambientes digitais. Essas fraudes e golpes têm atingido inclusive políticas públicas. Um dos nossos trabalhos na Secretaria de Políticas Digitais da Presidência da República é olhar para isso. Então, são pessoas que querem se inscrever no Bolsa Família e acabam caindo em um link falso, que querem, no Enem, pedir isenção ou se inscreverem no Minha Casa, Minha Vida, no Desenrola, e acabam sofrendo golpes nos ambientes digitais.

Um decreto fala de maneira mais ampla sobre o Marco Civil da Internet, então, na verdade, pega tudo que está estabelecido na decisão do STF e operacionaliza isso, ou seja, como é que essas obrigações que estão estabelecidas na reinterpretação do artigo 19 podem ser levadas a cabo. E o decreto do Marco Civil traz uma coisa muito importante, que dá a uma autoridade administrativa o poder de olhar se as plataformas estão ou não estão cumprindo esses deveres. Isso é algo que a gente não tinha no Brasil. Na verdade, não tem ainda, né? Porque estamos em período de vacância, os decretos foram assinados no dia 20 de maio e têm 60 dias para passar a validade. Então, quem vai olhar se as plataformas estão ou não cumprindo o que está estabelecido é a ANPD, a Agência Nacional de Proteção de Dados. E é bom lembrar, nesse contexto, que a ANPD foi transformada em agência no ano passado, era a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ela foi transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados na sanção do ECA digital, que foi uma lei bastante importante. E ao se tornar agência, ela ganha muito não só na força institucional, mas também na sua independência. Lembrando que a ANPD vai olhar para o funcionamento estrutural das plataformas, e não de forma individual. 

O segundo decreto trata de um ponto muito específico, relacionado à violência contra a mulher no ambiente digital, que é um dos itens que está lá no rol de dever de cuidado estabelecido pelo Supremo. Esse decreto é mais minucioso em como é que isso deve ser feito. E aí, eu acho que tem quatro eixos principais deste decreto de proteção da mulher no ambiente digital. O primeiro é justamente a obrigação da plataforma de agir preventivamente. É o básico do dever de cuidado. As plataformas precisam preventivamente evitar que crimes contra a mulher circulem, sejam cometidos no ambiente digital. O segundo traz uma vinculação dos mecanismos de denúncia das plataformas com o Ligue 180, que é uma política pública reconhecida por ser um espaço muito importante de acolhimento da mulher em situações de violência várias que vão muito além, infelizmente, do ambiente digital. O terceiro eixo fala sobre conteúdo íntimo, que a gente sabe que infelizmente é algo que atinge muitas mulheres, a disseminação de conteúdos íntimos não consentidos. Sobre isso, o decreto traz duas regras. A primeira regra é: as plataformas passam a ser obrigadas a retirar do ar o conteúdo íntimo não consentido em até duas horas. É a primeira vez que a gente tem um prazo estabelecido em horas para que isso seja feito. E a segunda coisa é para os sistemas de inteligência artificial generativa. Os sistemas de IA passam a estar proibidos de gerar imagens íntimas de terceiros. E o último eixo trata de ataques coordenados, que aparecem por meio de uma enxurrada de conteúdos contra uma determinada mulher, comum em personalidades públicas da política, jornalistas e etc. O resultado desse processo todo entrará em vigor a partir de julho e aí vamos ver como é que funciona esse novo arranjo institucional da regulação digital no Brasil. Lembrando que a própria decisão do STF deixa muito claro que a decisão vale até que se sobrevenha uma decisão legislativa. Ou seja, está não só legitimado que o Congresso possa aprovar uma nova legislação sobre isso, mas, que estamos todos enquanto sociedade, e o Supremo de maneira muito expressa, convocando o Congresso a aprovar uma nova legislação. O debate ainda não acabou.

Reunião do Comitê Gestor do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios / Crédito: Ricardo Stuckert

E como você interpreta a postura das big techs nesse ponto? Elas desde sempre apresentaram muita resistência com o tema, e neste caso recente não foi diferente, né?

É, infelizmente, a gente tem visto muita resistência das plataformas sobre a questão da regulatória pelo mundo inteiro. Acho que vale lembrar que no processo do PL 2630, que ficou conhecido como ‘PL das fake news’, tiveram dois casos muito gritantes, para além dos lobbies de gabinete, que foi quando o Google colocou na sua página inicial uma mensagem explícita contra o PL 2630. Lembrando que o espaço da página inicial do Google não é espaço que está à venda, algo como um outdoor publicitário, é um espaço que só a plataforma tem acesso. E teve outro caso, quando o Telegram disseminou mensagens em massa para todos os seus usuários no Brasil também contra o PL 2630, foram casos bem emblemáticos. E por que a regulação não interessa às empresas? Primeiro, porque hoje são elas que estabelecem as regras da maneira como elas querem. Então, criou-se uma falácia no debate público de que a regulação vai criar regras para um ambiente que hoje não tem regras. Isso é uma falácia total, porque os ambientes hoje têm regras. Só que essas regras são definidas pelas próprias plataformas. São elas que decidem o que que pode e o que que não pode no debate público dentro das suas plataformas. Qual é o conteúdo que vai ter mais visibilidade? Qual é o conteúdo que vai ter menos? Qual é o conteúdo que vai ser derrubado? Então, isso já ocorre de maneira intransparente, muito opaca. Então a gente não sabe que regras são essas. Vale lembrar que, por exemplo, nas eleições de 2022, houve um estudo que mostrou quanto o conteúdo da Jovem Pan era privilegiado pelo algoritmo do YouTube. Segundo a própria plataforma, isso acontecia porque eles tinham criado uma lista de veículos jornalísticos que deveriam ser promovidos para que as pessoas tivessem informação confiável sobre as eleições. Só que ninguém sabe que lista é essa. Essa lista não é pública. O que é que eles estão considerando como veículo jornalístico? Isso é uma questão bastante complexa dos tempos atuais, o que é ou não é jornalismo. E aí de repente você descobre que a Jovem Pan, que naquele momento tinha uma opinião, uma visão muito específica sobre as eleições, para dizer o mínimo, estava sendo promovida como veículo jornalístico e tava chegando a milhares de usuários de maneira desproporcional na plataforma. Então, me parece que é muito conveniente para as plataformas, digamos, guardar esse poder para elas próprias é muito mais difícil perdem muito poder quando essas regras passam a ser estabelecidas em outros espaços, no legislativo, essencialmente. E é claro que isso tem a ver também com o modelo de negócio delas, né? É um modelo de negócio que também está feito com base na maneira como essas plataformas funcionam hoje. Então, se adaptar, ter que guardar uma quantidade de dados, ter que agir sobre o conteúdo, passar a ter uma série de outras obrigações afeta também o modelo de negócio que está estabelecido por elas próprias, né? Então, acho que é um pouco daí que vem a resistência.

E o que você pode dizer sobre a relação dos CEOs dessas big techs com ideais fascistas? Temos observado pronunciamentos bastante explícitos no último período. 

Pois é, eu acho que essa é uma virada muito grave que a gente teve, da maneira como isso foi se tornando mais explícito ao longo do tempo. Eu acho que até a última eleição do presidente Donald Trump, as plataformas tentavam ter uma imagem pública de isonomia, de neutralidade no jogo político. E tentavam construir isso a partir das decisões que elas iam tomando também. Na eleição do Trump, a gente viu a presença de todos os CEOs das plataformas e vários atos que sucederam a esse depois, isso deixa muito escancarada a relação entre essas empresas e um espectro específico do jogo político, que é o espectro da extrema direita. Isso é muito perigoso porque essas plataformas hoje controlam a distribuição da informação. E se você tem quem controla a distribuição da informação se misturando com quem informa a opinião e quem busca voto, isso é muito complicado. Tem um sociólogo francês, Bernard Manin, que fala que sobre os meios de comunicação de massa, que quando eles surgem, existe uma mudança da democracia dos partidos para a democracia do público. Basicamente, o que caracteriza essa mudança, para ele, é que a gente passa com os meios de comunicação de massa a ter uma estrutura de busca da informação e de distribuição da informação e uma estrutura de busca do voto. Então, os partidos, os movimentos sociais, etc, buscam o voto. Os meios de comunicação distribuem informação. É claro que existe relação entre eles. Os meios de comunicação nunca foram descolados de interesses políticos, mas se você criar um sistema de comunicação que não é o próprio sistema partidário, ou seja, não é só o jornal do partido, o jornal do sindicato, que hoje é página de Facebook, Instagram, etc, mas são estruturas de comunicação que tem uma linha editorial, etc. Isso separa um pouco as coisas, por mais que elas estejam sempre se cruzando. O que a gente está vendo, eu acho, com esse novo posicionamento das big techs, é de novo uma sobreposição entre as estruturas que disseminam informação e as estruturas de busca do voto. Essas estruturas são as estruturas que estão decidindo o que que a gente vê, o que que a gente não vê, o que é que pode, o que é que não pode no debate público. Se usar a palavra tal, seu post vai ser banido. Esse tipo de anúncio não pode, esse tipo de anúncio, pode. Essas estruturas estão claramente se alinhando a um espectro político nos Estados Unidos e no mundo. Então, essa sobreposição, de novo, das estruturas de informação e das estruturas de busca do voto é algo muito perigoso para a democracia. E acho que, de fato, isso ficou muito escancarado a partir da segunda eleição do presidente Donald Trump e vamos ver como é que vai ser a repercussão disso nas eleições brasileiras, como temos visto em outras eleições, ao redor do mundo, porque de fato o poder de influência é gigantesco.

Crédito: Anthony Quintano / WikiCommons

E além das redes sociais, outro assunto que precisa de muita discussão é o uso das ferramentas de Inteligência Artificial. Como você avalia o avanço da IA e as perspectivas de regulamentação desse setor?

É, eu acho que isso é muito desafiador porque mexe muito na estrutura de como a gente acessa a informação e tem efeitos muito nefastos, inclusive sobre o jornalismo. Então, assim, se uma das coisas que a gente precisa hoje é de jornalismo de qualidade, de gente produzindo, a gente precisa que esses veículos sejam lidos, que eles tenham audiência. Os veículos estão falindo, a gente pode discutir os diferentes tipos de veículo, mas dos independentes aos grandes, eles estão todos em um momento muito frágil do ponto de vista da sua sustentabilidade financeira, porque essa concentração da atenção em determinadas plataformas tira a atenção desses veículos. Isso significa que eles são menos procurados para vender publicidade, por exemplo. Se a gente volta lá para, sei lá, anos 2005, 2010, na era dos blogs e dos sites. Então, como é que os blogs se relacionavam entre si? Você tinha uma lista de links que você recomendava e as pessoas iam clicando, navegando entre as páginas através dos links. Aí em um determinado momento você começou a ter muitos pontos na rede, muitos sites, muitos blogs. Aí veio a era dos buscadores que passaram a organizar o acesso a tudo isso. Então, ok, se você está procurando conteúdo de culinária, se você está procurando conteúdo de cinema, acesse esses aqui. O que já é uma concentração de poder porque o buscador vai determinar com que regra ele vai te oferecer os resultados, os mais visitados ou mais atualizados, enfim. Aí, da era dos buscadores a gente vai para a era das redes sociais, que é uma era em que você ainda tem uma multiplicidade de fontes de informação, mas a atenção está concentrada somente naquela plataforma.Você não fica mais navegando entre sites, você fica navegando entre plataformas. Então, você se concentra nas redes sociais. Mas ainda assim você temos links. E agora com a Inteligência Artificial generativa, a gente está entrando na era do ‘click zero’. Esse é o objetivo. Então, a gente está saindo de uma internet baseada nessa circulação entre diferentes espaços através dos links e a gente tá entrando numa era de concentração total. O objetivo é que você entre numa página, faça uma busca e terá ali tudo que você precisa. Se você não tiver tudo que você precisa, o que é que você vai fazer? Você vai fazer uma outra pergunta, uma outra interação nessa mesma página. Você não vai sair dela. Então, as organizações que estão produzindo esses espaços têm um poder muito maior de que tipo de informação ela vai oferecer para você, que tipo de informação ela vai te apresentar. E aí a gente pensa ‘quantas pessoas nas eleições deste ano vão chegar para uma IA generativa e perguntar: em quem você acha que eu deveria votar?’ Isso é proibido pela legislação do TSE, então, provavelmente, a plataforma não vai responder diretamente, mas a pessoa pode ir complexificando a pergunta. ‘Eu sou uma pessoa de x anos, em x região, acredito em x causas, qual candidato dialoga com essas pautas?’ Então, quer dizer, é um poder de fornecer, organizar informações muito concentrado porque a gente está cada vez menos indo para outros espaços. Além disso, tem toda a questão sobre direitos autorais, que também está em discussão. Aliás acho que avançamos muito no Brasil na regulação do digital se a gente olhar para 2023 e para o hoje. A gente conseguiu, o que sinceramente em muitos momentos eu achei que era inimaginável. E vamos ver como é que vai funcionar na prática, mas acho que a gente conseguiu avançar muito. Acho que tem três temas que ainda são muito importantes que a gente trate. O primeiro é a inteligência artificial, de maneira geral, pensar como a gente consegue estimular um mercado que seja inovador, capaz de nos dar soberania digital, que é um tema extremamente importante, mas que ao mesmo tempo garanta direitos fundamentais. O segundo é a valorização do jornalismo, eu acho que se a gente não discutir isso, não adianta a gente discutir combate à desinformação. E o terceiro tema é a regulação dos mercados digitais, que também é um outro projeto de lei que está no Congresso, enviado pelo próprio executivo, nesse caso, que quer discutir o poder econômico desses grupos e como evitar que a gente tenha uma concentração extremada. São três frentes de desafios que vamos precisar enfrentar. 

Um assunto que acredito que ainda não tem o destaque necessário no tema da regulamentação é a questão do vício causado pelas plataformas e como elas ignoram essa consequência. Nos Estados Unidos, a Meta foi condenada, pela primeira vez, a assumir a responsabilidade no caso de uma jovem. Mas, ainda assim, nosso tempo de tela aumenta cada vez mais. O Brasil, por exemplo, está no topo do ranking, com cerca de 9 horas de uso diário. 

Esse é um tema super importante e tem a ver diretamente com o modelo de negócio das plataformas. Porque o modelo de negócio delas é capturar a nossa atenção, é a famosa ‘economia da atenção’. Então, quanto mais tempo elas mantiverem a nossa atenção na plataforma, mais elas conseguem coletar dados, mais elas conseguem vender anúncios, é algo muito estrutural da maneira como elas funcionam e justamente por isso é tão difícil de combater. Eu acho que a gente tem um exemplo muito bom no Brasil, que vai poder ser ampliado, que é o ECA Digital. Ele traz mecanismos anti vício para crianças e adolescentes. E aí acho que vale mencionar três coisas bem concretas. A primeira é a proibição do feed infinito para a criança e adolescentes, então aquela coisa de você ficar rolando a página e ela nunca acabar. Segundo, a proibição dos vídeos automáticos nas plataformas, então terminar um vídeo e já começar outro automaticamente, agora são obrigadas a fazer com que o usuário escolha o que ele quer ver na sequência, tirando o processo automático. E a terceira é com relação às caixinhas de recompensas em jogos, que estão proibidas para menores de idade, já que induzem ao vício, assim como o mecanismo das bets. Então acho que você tem razão. Esse é um debate que a gente precisa avançar bastante ainda. Pelo menos, já temos um exemplo bem estabelecido no Brasil, a partir do ECA Digital, que em breve a gente vai poder observar os resultados.