Lewandowski e a constitucionalização do Sistema Único da Segurança Pública
Alberto Cantalice
Ministro da Justiça quer retomar o Susp e propõe inseri-lo na Constituição para preservar integridade e viabilidade orçamentária
A Segurança Pública é o terceiro pilar de sustentação de uma sociedade que visa o bem-estar social de sua gente. Junto com a educação e a saúde pública, estão entre as principais preocupações e reivindicações de melhoria pela sociedade brasileira. Em todas as pesquisas de opinião pública, seja por qualquer metodologia aplicada, esses três vetores lideram inapelavelmente.
Isso posto, é motivo de satisfação a proposta apresentada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski de constitucionalizar a implementação do Susp-Sistema Único de Segurança Pública, que seguindo o modelo do Sus, na Saúde e do Fundeb, na Educação, envolva todos os três níveis da institucionalidade, a União, os estados e municípios no esforço comum de conter o avanço da criminalidade.
A proliferação de organizações criminosas, intercambiadas nas 27 unidades federativas e com forte presença nos bairros periféricos, transformou a maioria dos presídios em escolas do crime, e de formação de um exército de reserva dessas organizações.
Recuperar o controle das unidades prisionais e reocupar os territórios dominados pelas facções demandará mais do que uma política de enfrentamento direto, uma polícia investigativa que incida sobre o financiamento do crime e o enfraqueça com o exercício do policiamento de proximidade.
Não há mais como entender a Segurança Pública como uma atribuição única e exclusivamente dos estados federados. A vontade do Constituinte originário de 1988, se quedou ineficaz dado ao avanço e a trans estadualização e até transnacionalização, das máfias criminosas.
A Lei 13.675 de 2018 que institui o Susp, visa integrar os órgãos de segurança e inteligência; padronizar informações estatísticas e procedimentos; entre outras medidas visando a integração das forças de segurança. Foi um avanço. Porém, sua implementação com um grau maior de efetividade esbarra na autonomia dos entes estaduais.
Por isso a urgência da proposta de constitucionalização do ministro Lewandowski. “O Susp foi concebido à imagem e semelhança do SUS. Só que o SUS está na Constituição e é uma rede hierarquizada com distribuição nacional e recursos próprios”, disse o ministro – segundo o qual, o Susp deve ter verba própria para cumprir suas finalidades em todo o sistema de segurança, desde a Polícia Federal, passando pelas polícias estaduais, às Guardas Municipais.
Diferentemente do desgoverno anterior, cuja preocupação com a segurança dos cidadãos não passava de retórica para o armamento descontrolado da população, ao exemplo da falida política armamentista levada a cabo nos Estados Unidos.
O governo liderado pelo presidente Lula defende que armas só devem estar nas mãos dos agentes da segurança pública. A polícia bem treinada e aparelhada para combater o crime e trazer a paz para toda a coletividade é um objetivo a ser alcançado.
Atuar na prevenção e na elucidação de crimes é objetivo estratégico. É o que a sociedade espera.