Subvenções a empresas precisam ser revertidas à ampliação de políticas públicas
Zeca Dirceu
O governo Lula encaminhou ao Congresso Nacional o PL 5129/2023, que altera a forma pela qual as subvenções dadas às empresas pelos entes federados, em especial aquelas que envolvem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, são consideradas no cálculo dos tributos federais. A proposta define que apenas as subvenções associadas a investimentos na implantação ou expansão do negócio, que são as que aumentam a produtividade e geram empregos no País, poderão ser abatidas nesse cálculo, beneficiando as empresas e gerando um gasto tributário.
O gasto tributário – ou seja, reduções ou isenções de tributos concedidas a pessoas ou empresas – é especialmente elevado no País, alcançando cerca de 4% do PIB. Para isso contribuem leis que foram sendo aprovadas ao longo dos anos. Dentre elas, a lei complementar nº 160/2017, determinou que quaisquer incentivos de ICMS concedidos pelos estados seriam considerados subvenção para investimento, tenha este ocorrido ou não, e poderiam ser abatidos da base de cálculo dos tributos federais, reduzindo o valor a ser pago pelas empresas. Isso ampliou enormemente a renúncia fiscal ligada a essas subvenções. Segundo a Receita Federal, estas têm crescido e podem atingir R$ 200 bilhões em 2023, sendo que R$ 150 bilhões estão concentradas em uma lista de apenas 493 grandes empresas, que recebem o benefício dos estados e também do governo federal mesmo sem realizar investimentos.
Para corrigir essa distorção o governo enviou o projeto acima, que tramita na Câmara dos Deputados em regime de urgência e estabelece que as receitas decorrentes da subvenção, a partir de 2024, não mais possam ser abatidas das bases de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Em compensação, permite que a empresa apure crédito fiscal de 25% sobre a receita de subvenção, o qual poderá ser utilizado para abater tributos federais ou ser objeto de ressarcimento em dinheiro, desde que a subvenção esteja associada à realização de investimentos. Com isto, evita que o benefício fiscal seja desvirtuado e deixe de atender ao interesse público, além de aumentar sua transparência e segurança jurídica.
O governo Lula tem retomado políticas públicas que estavam abandonadas desde o Golpe de 2016. Para que essas cheguem aos beneficiários faz-se necessária a aplicação de recursos públicos, majoritariamente obtidos por meio da arrecadação de tributos. Com a redução da renúncia fiscal que beneficia poucas grandes empresas, espera-se que estes aumentem cerca de R$ 137,9 bilhões em quatro anos, surtindo efeitos práticos em mais políticas públicas para melhorar a vida do povo. Ou seja, parte do gasto tributário que hoje não resulta em nenhum benefício para a população, passará a ser refletido em benefícios coletivos.
Deve-se apontar que o projeto não vai trazer mudanças em benefícios tributários já concedidos pelo governo federal, como aqueles destinados à Sudam e à Sudene. O que o projeto faz é evitar que benefícios concedidos por governos subnacionais e sobre os quais o governo federal não tem qualquer ingerência criem automaticamente um gasto tributário que reduz os recursos disponíveis para as políticas públicas.
Os esforços da Bancada do PT serão, portanto, para debater, aprimorar e aprovarmos o texto que ajudará na reconstrução do País ajudando as empresas, a União, os estados e os municípios.
Zeca Dirceu é deputado federal e líder da Bancada do PT na Câmara dos Deputados