Por dez votos a 0, o STF aponta que não cabe alterar formato de votação do processo de impeachment da ex-presidenta

Depois de o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) arquivar a acusação de que Dilma Rousseff teria cometido “pedaladas fiscais”, colocando-a na condição de inocente e vítima de uma trama armada pela oposição e integrantes do MDB, agora é a vez do Supremo Tribunal Federal confirmar os direitos políticos da ex-presidenta da República.

Por 10 votos a 0, o STF rejeitou recurso do PSL que buscava invalidar a votação no impeachment da ex-presidenta, mantendo os seus direitos políticos mesmo após o afastamento, decretado pelo Senado Federal em 31 de agosto. O julgamento do Supremo ocorreu no plenário virtual.

Durante o impeachment, os senadores fatiaram a votação da condenação de Dilma em duas etapas. A primeira levou a petista à perda do mandato e, a segunda, manteve os direitos políticos da ex-presidente. O PSL contestava no STF o rito adotado pelo Senado na ocasião.

A presidente da Suprema Corte, Rosa Weber, votou a favor da manutenção dos direitos políticos de Dilma. Na sentença, Weber considerou que não cabe ao STF alterar o formato de votação do processo de Dilma, que possuiu um caráter eminentemente político. Todos votaram em favor da decisão que manteve os direitos da ex-presidenta. O ministro Luiz Roberto Barroso não participou.

Parlamentares do PT comemoraram. “O STF formou maioria e manteve os direitos políticos de Dilma Rousseff, mantendo a decisão do Senado. Todos sabemos que o impeachment foi um golpe, pois não houve crime de responsabilidade. Arrancar direitos políticos de Dilma, uma mulher honesta e honrada, seria uma violência”, comentou o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ). 

Em agosto, o TRF-1 manteve uma decisão que já havia sido tomada em primeira instância, em setembro de 2022, pela 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. À época, o juiz Frederico Botelho de Barros Viana negou a ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre as chamadas “pedaladas fiscais”. 

“Claramente, (…) o MPF não atribuiu conduta específica a cada um dos requeridos, procedendo a uma narrativa geral (…) que imputa genericamente às pessoas jurídicas. Do mesmo modo, não se verifica a prova da existência de dolo nas condutas noticiadas”, disse. Além de Dilma, foram inocentados o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho. •

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