Faltaram as provas dos supostos crimes
Seis anos após Sérgio Moro autorizar a prisão de agricultores sem que eles jamais tenham sido chamados a se explicar e prestar depoimentos à Polícia Federal, as oito ações penais abertas pelo MPF não resultaram em nenhuma condenação. Na visão do Judiciário, não houve crime.
Ao dar chance ao contraditório – como manda o Estado Democrático de Direito e o devido Processo Legal – a juíza federal Gabriela Hardt, substituta de Sérgio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, conseguiu entender que os fatos eram falhas administrativas, mas não crimes como falsificações, desvio de verba pública, peculatos, entre outros, como a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e o próprio Moro apontaram.
“Diante do impasse narrado, o Ministério Público Federal não conseguiu se desincumbir do ônus de provar as acusações. O que assoma dos autos ao final da instrução processual é que o controle da execução do programa foi falho e relapso”, diz a sentença da juíza.
A denúncia apontava que as irregularidades foram cometidas para encobrir desvio de recursos públicos, mas esse desvio não foi comprovado. “Sem provas de desvio de valores ou obtenção de vantagem indevida, não resta configurado peculato ou estelionato; e ausente provas de dolo específico e interesse pessoal, não se pode falar em prevaricação”, decretou a juíza Gabriela Hardt.