A pedido do PT, Rosa Weber suspende a medida provisória editada por Bolsonaro que favorecia as milícias digitais. Norma dificultava a remoção de notícias falsas da internet. No Senado, outra derrota do governo, com Rodrigo Pacheco devolvendo proposta ao Planalto

 

A democracia obteve na semana que passou duas vitórias importantes sobre o governo de Jair Bolsonaro. As narrativas falsas do presidente na internet podem estar com os dias contados, a depender do Supremo Tribunal Federal (STF). Na noite de terça-feira, 14, a ministra Rosa Weber suspendeu os efeitos da Medida Provisória 1068, que alterava o Marco Civil da Internet para dificultar a remoção de fake news das redes sociais. Ela atendeu a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PT.

No Senado, Bolsonaro obteve outra derrota dura, quando o presidente Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu pela devolução da mesma MP, editada pelo Palácio do Planalto na véspera dos atos contra a democracia, organizadas por Bolsonaro para o Dia da Independência. Na prática, as duas decisões restauram as regras originais do Marco Civil da Internet, aprovada durante o governo Dilma Rousseff.

A medida provisória viola a liberdade de expressão e dificulta a remoção de postagens na internet de conteúdo falso ou com discurso de ódio, ao mesmo tempo em que interfere nos termos e políticas das empresas dos provedores de internet.

Na ação direta de inconstitucionalidade, o advogado Eugênio Aragão — ex-ministro da Justiça no governo Dilma — argumenta que a MP desinforma e estimula o discurso de ódio na internet. “A medida tem o notório intuito de subverter a vontade do legislador infraconstitucional positivada no Marco Civil da Internet, com vistas ao favorecimento de usuários de redes sociais que extrapolam a liberdade de expressão e promovem a desinformação e o discurso de ódio”, ressaltou.

O argumento pesou na decisão de Rosa Weber. “As empresas e provedores de redes sociais estão, no momento, em situação de manifesta insegurança jurídica, despendendo recursos humanos e econômicos para adequação de suas políticas e de seus termos de uso a medida de duvidosa constitucionalidade”, lembrou a magistrada, em seu despacho.

Ela puxou a orelha do presidente da República: “Não é de hoje que se tem observado, na prática, a edição excessiva, exagerada e abusiva de medidas provisórias, apesar de sua índole excepcional”, observou a ministra. “Salta aos olhos a indubitável ausência de urgência nos moldes impostos pela Constituição Federal”.

Rosa Weber mandou um duro recado, na liminar concedida ao PT: “De longa data, esta Suprema Corte tem registrado enorme preocupação com tal fenômeno, em que há apropriação da agenda do Congresso Nacional, acarretando verdadeira subversão do processo legislativo constitucional, com nítida desconfiguração da separação de poderes”. Desde o início deste ano, Bolsonaro já assinou mais de 40 medidas provisórias.

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