Por Eugênio Aragão

 

Em 14 de abril, o Supremo Tribunal Federal volta a discutir duas questões cruciais no tocante à atuação do ex-juiz Sérgio Moro em processos movidos por procuradores na chamada Operação Lava Jato de Curitiba contra o ex-presidente Lula. Estarão em causa, outra vez, a incompetência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e a suspeição de seu então titular.

Ao leigo pode parecer estranho que, tendo a 2ª Turma do STF já deliberado a respeito, venha a matéria a ser revolvida, agora pelo pleno da Corte.

A questão de fundo a permitir nova manifestação judicial é o fato de a decisão sobre a competência ter sido proferida pelo relator de um habeas corpus, Luiz Edson Fachin, de forma monocrática, sem passar pelo colegiado. Já a decisão sobre a suspeição de Moro é definitiva, porque colegiada, tomada na turma.

Isto é, é definitiva segundo os cânones do direito processual, pois não há recurso que possa submetê-la ao pleno. Mas, quando se está diante de um jogo em que tudo vale, ainda se pode forçar a mão.

É que a decisão do ministro Fachin sobre a suspeição determinara a extinção do habeas corpus em que se discutia a suspeição de Moro, considerando prejudicado seu exame, já que, com a incompetência do juiz de Curitiba, reconhecida individualmente por ele, não haveria mais espaço para se discutir se era suspeito ou não. Isso do ponto de vista do relator. Mas a turma assim não entendeu. Como o habeas corpus estava já em julgamento, não teria mais o ministro Fachin como subtraí-lo do exame colegiado. Foi vencido, nessa questão, por 4 votos a 1.

Mas, ainda assim, o imbróglio comporta um novo capítulo. O procurador-geral da República recorreu do despacho do ministro Fachin sobre a incompetência de Moro. Esse recurso contra a decisão monocrática, denominado agravo interno ou agravo regimental, é de regra destinado ao colegiado da turma, onde tramita em mãos de seu relator.

E aí que está a manobra para manifestação do pleno: sabendo desde já da posição da turma, que acolheria a incompetência sem considerar prejudicado o exame da suspeição, Fachin resolveu submeter o agravo a todos os ministros. Acredita ter chances, com isso, de, acolhido seu despacho na íntegra, impedir a análise da suspeição e, com isso, tornar sem efeito o julgamento a esse respeito da 2ª Turma.

Trata-se indubitavelmente de procedimento inusitado. O agravo só poderia ir ao pleno se houvesse discrepância e contradição com julgamento na 1ª Turma, a demandar unificação de posicionamento da corte. Mas, neste caso, nada há de parecido, já que o caso é único, sem similar na outra turma.

Logo, o agravo deveria ser submetido à própria 2ª Turma.

A questão é fundamental porque dela depende a validação, na prática, da decisão que considerou Sérgio Moro suspeito. É verdade que, mesmo sem suspeição, os processos de Curitiba, com a incompetência do juízo, retornariam à estaca zero. Mas, além de “absolver” Moro das chicanas politiqueiras contra o ex-presidente Lula, poderia acarretar, a desconstituição da decisão da 2ª Turma, a validação das provas produzidas em Curitiba, permitindo processamento mais célere de eventual nova ação penal em Brasília, a tempo, quiçá, de voltar a impedir Lula de concorrer ao mandato presidencial em 2022.

É tudo que seus detratores pretendem e as manobras inéditas do ministro Fachin trabalham nessa direção, num novo episódio do “lawfare” praticado contra o ex-presidente Lula. •

 

* Ex-ministro da Justiça no governo Dilma Rousseff

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