
SJSP e Fenaj repudiam “lawfare” praticado pela Conib e MPF contra o jornalista Breno Altman
O procurador Maurício Fabretti, da Procuradoria da República em São Paulo (Ministério Público Federal-MPF), ofereceu denúncia contra o jornalista Breno Altman, em inquérito policial instaurado na 8a Vara Criminal Federal, acusando-o de supostos “delitos de racismo, incitação a crimes e apologia de crimes e autores de crimes”, por postagens realizadas em redes sociais da Internet. O inquérito decorre de notícia-crime apresentada pela Confederação Israelita do Brasil (Conib) contra Altman, já em novembro de 2023.
Embora a Polícia Federal (PF) tenha concluído, ao final da investigação que realizou, que o jornalista não cometeu crime algum e que apenas exerceu seu direito à liberdade de expressão, o procurador Fabretti decidiu dar andamento à denúncia da Conib.
“Trata-se de uma página triste na história do sistema de justiça brasileiro. A denúncia apresentada contra o jornalista Breno Altman não representa apenas um equívoco jurídico, mas a manifestação evidente de como o direito penal pode ser instrumentalizado para calar a divergência e perseguir o pensamento crítico”, diz a defesa. “Sob o pretexto de combater o ódio, o órgão acusador [MPF] reproduz ele próprio o discurso de ódio institucional: o ódio à divergência, o ódio à palavra livre, o ódio à solidariedade para com um povo submetido à ocupação e ao extermínio”.
Ainda segundo os advogados de Altman, ao pretender criminalizar as manifestações de solidariedade ao povo palestino e suas críticas à política de extermínio praticada pelo governo de Israel, o MPF “ultrapassa os limites da legalidade e se converte em instrumento de perseguição ideológica”, uma vez que a imputação de crimes ao jornalista “não se funda em fatos, mas em preconceitos; não se ancora em provas, mas em estigmas”, e busca calar uma voz dissidente.
“A peça acusatória é manifestamente inepta”, sustenta a defesa. “Sob o verniz de uma imputação criminal, não descreve qualquer conduta típica. Limita-se a reproduzir publicações em redes sociais nas quais o acusado expressa opiniões políticas e juízos de valor sobre fatos de notório interesse público, como o conflito entre Israel e Palestina”, diz. “O que a denúncia chama de ‘discurso de ódio’ é, em verdade, crítica política contundente, protegida pelos incisos IV, IX e XIV do artigo 5º da Constituição Federal, e cuja tutela é ainda mais rigorosa quando dirigida a governos e políticas de Estado”.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) endossam integralmente as palavras dos advogados de Altman, porque avaliam que a Conib e o procurador do MPF estão pura e simplesmente praticando lawfare contra o jornalista. Uma indevida perseguição judicial cujo intento é não apenas desgastar, acuar e calar esse colega, mas igualmente intimidar quaisquer outros que se disponham a denunciar o Estado colonial, supremacista e terrorista de Israel, o genocídio que perpetrou em Gaza e os crimes de guerra e de lesa humanidade que Israel vem cometendo também na Cisjordânia, em Jerusalém, no Líbano e em outros países da região.
Ademais, lembram que a Corte Internacional de Justiça (ICJ), em decisão cristalina, determinou a Israel que cessasse imediatamente a ocupação ilegal dos territórios palestinos que invadiu, bem como suspendesse os assentamentos de colonos e o roubo de terras palestinas. Bem ao contrário, Israel continua a expropriar terras da Cisjordânia, a destruir residências palestinas e a expulsar a população com enorme violência.
Assim, além de repudiar esse odioso lawfare, SJSP e Fenaj manifestam total solidariedade e apoio ao jornalista Breno Altman, e se colocam à sua disposição para o que for necessário.
Palestina livre, do rio ao mar!
São Paulo, 13 de outubro de 2025
Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP)
Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj)