"As emendas parlamentares individuais ao orçamento público a partir da EC 86, de 2015, passaram a ter a sua execução orçamentária e financeira impositiva para o Poder Executivo. Essa mudança constitucional fez incidir uma maior participação do Legislativo na definição do orçamento, que no nosso país, até a EC 100 — que torna obrigatória, ao lado das emendas individuais, a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada —, tinha característica de orçamento autorizativo e não impositivo por sua programação caber ao Executivo e não ao Legislativo."
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