"Despenalizar ou descriminalizar uso ou posse de drogas não cabe, contudo, ao Judiciário, segundo faz questão de ressaltar o titular da 2ª Vara Criminal da comarca, situada no entorno do Distrito Federal. “Como juiz, não tenho a competência de desconsiderar o que é crime – isso seria, apenas, um ativismo judicial ruim. Por outro lado, uma análise possível e necessária é, exatamente, essa: verificar a necessidade ou não da manutenção da prisão, enquanto salvaguarda da ordem pública diante do contexto da mercância ilícita nacional e local. A desaceleração da prisão provisória já surtiria efeitos, ao menos, na superlotação carcerária”.

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