É a partir desse cenário e fundamentado, sobretudo, em estudos desenvolvidos pelo GT Mundos do Trabalho: Reformas, do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho, CESIT/Unicamp, que este artigo analisa a MP 927 e outras, vigentes a partir do momento em que apresentadas ao Parlamento, como a MP 936, bem como a MP 905 que, conquanto revogada pela MP 955, demanda reflexões, sobretudo em face do Projeto de Lei 1282/20, aprovado e ainda não sancionado.
Frente a essa realidade, aprofundam-se os debates sobre os efeitos econômicos da “Coronacrise”, cujos efeitos dramáticos no mercado de trabalho já se fazem sentir, em especial nos setores de comércio e serviços, atingindo com mais força os trabalhadores informais, uberizados, precarizados, “autônomos exclusivos”, pejotizados, “empresários de si próprios”, em regra empregados disfarçados, que se avolumavam a partir de 2015 e, mais velozmente, depois da “reforma” trabalhista, cuja falácia dos argumentos de seus defensores os dados da PNAD-C e pesquisas acadêmicas demonstram.
Estudo do Centro de Estudos Sindicais e da Economia do Trabalho (CESIT/Unicamp), com artigo de Magda Barros Biavaschi e Bárbara Vallejos Vazques.