A história da Lei Maria da Penha começou mais de duas décadas antes de sua sanção. Em 1983, Maria da Penha Maia Fernandes sobreviveu a duas tentativas de homicídio praticadas pelo então marido, Marco Antônio Heredia Viveros. A violência deixou a farmacêutica bioquímica paraplégica e deu início a uma longa luta por justiça, marcada pela demora dos tribunais e pela impunidade do agressor.
O caso ultrapassou as fronteiras brasileiras e chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Em 2001, o Brasil foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância diante da violência doméstica. A condenação internacional fortaleceu a mobilização dos movimentos de mulheres e impulsionou a construção da Lei nº 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A legislação transformou a forma como o poder público passou a tratar a violência doméstica e familiar. Além de criar medidas protetivas de urgência e prever juizados especializados, estabeleceu uma atuação integrada entre Justiça, segurança pública, saúde e assistência social. A norma também reconheceu que a violência contra a mulher não se restringe à agressão física e pode assumir formas psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais.
Ao longo de 20 anos, novas leis e decisões judiciais ampliaram esses instrumentos. O descumprimento de medida protetiva tornou-se crime, a violência psicológica passou a integrar o Código Penal e o feminicídio ganhou tipificação autônoma. Mais recentemente, a legislação incorporou a monitoração eletrônica de agressores e o reconhecimento da violência vicária.
A trajetória reúne avanços importantes, mas também evidencia que a proteção depende da aplicação efetiva das normas. A seguir, os principais acontecimentos que marcaram a luta de Maria da Penha e a evolução da legislação brasileira de enfrentamento à violência contra as mulheres.
1983 | Duas tentativas de homicídio
Marco Antônio Heredia Viveros atira em Maria da Penha enquanto ela dorme. O ataque a deixa paraplégica. Meses depois, ele tenta eletrocutá-la durante o banho.
1984 | Saída de casa
Maria da Penha consegue deixar a residência com as três filhas depois de obter autorização judicial para a separação de corpos.
1991 e 1996 | Condenações e recursos
O agressor é julgado e condenado duas vezes, mas permanece em liberdade enquanto apresenta recursos.
1998 | Denúncia internacional
O caso é levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e pelo Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem).
2001 | Brasil responsabilizado
A Comissão Interamericana responsabiliza o Estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica. O órgão recomenda a conclusão do processo e a adoção de reformas institucionais.
2002 | Prisão do agressor
Dezenove anos depois do crime, Marco Antônio Heredia Viveros é preso e cumpre parte da pena em regime fechado.
7 de agosto de 2006 | Sanção da Lei Maria da Penha
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona a Lei nº 11.340. A norma cria medidas protetivas, prevê juizados especializados e organiza uma política integrada de enfrentamento à violência doméstica e familiar.
2012 | Ação pública incondicionada
O Supremo Tribunal Federal decide que, nos casos de lesão corporal decorrente de violência doméstica, o Ministério Público pode apresentar denúncia independentemente da manifestação da vítima.
2015 | Feminicídio
A Lei nº 13.104 inclui o feminicídio como qualificadora do homicídio e o coloca no rol dos crimes hediondos.
2018 | Descumprimento de medida protetiva torna-se crime
A Lei nº 13.641 cria o crime autônomo de descumprimento de medida protetiva de urgência.
2019 | Afastamento imediato do agressor
Autoridades policiais passam a poder afastar o agressor do lar em situações de risco atual ou iminente, nas hipóteses previstas pela legislação.
2020 | Reeducação e acompanhamento
A lei passa a prever o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação, além de acompanhamento psicossocial.
2021 | Violência psicológica
A Lei nº 14.188 cria no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher.
2023 | Proteção sem boletim de ocorrência
A Lei nº 14.550 determina que a medida protetiva pode ser concedida com base no depoimento da vítima, sem depender de boletim de ocorrência, inquérito ou ação judicial. No mesmo ano, a Lei nº 14.674 inclui o auxílio-aluguel entre as medidas de proteção.
2024 | Feminicídio torna-se crime autônomo
A Lei nº 14.994 estabelece pena de 20 a 40 anos para o feminicídio e eleva para dois a cinco anos a punição pelo descumprimento de medida protetiva.
2025 | Proteção ampliada
O STF estende a aplicação da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos, travestis e mulheres transexuais em situação de vulnerabilidade nas relações domésticas. A Lei nº 15.212 inclui oficialmente a expressão “Lei Maria da Penha” na ementa da norma.
2026 | Monitoração eletrônica e violência vicária
A Lei nº 15.383 estabelece a monitoração eletrônica do agressor como medida protetiva autônoma e determina o envio de alerta à vítima e à unidade policial. A Lei nº 15.384 incorpora a violência vicária à legislação e cria o vicaricídio como crime hediondo.
