Ampliação garante o direito dos beneficiários diante de problemas no Meu INSS e manutenção programada da Dataprev, que suspenderá serviços

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou até o dia 20 de março o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos indevidos em seus benefícios. A decisão foi tomada para garantir o pleno direito dos segurados diante das instabilidades registradas no sistema Meu INSS desde a última semana.
Segundo o Instituto, os problemas técnicos afetaram o acesso de parte dos beneficiários aos serviços digitais, o que comprometeria o encerramento do prazo originalmente previsto para 14 de fevereiro. O INSS informou que foi surpreendido pelas falhas e que mantém contato diário com a Dataprev, responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social, cobrando explicações e providências para a normalização dos sistemas.
Além das instabilidades já enfrentadas, a Dataprev comunicou ao Instituto que realizará uma manutenção programada que deixará os sistemas indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro, o que também pesou na decisão de ampliar o prazo.
Prazo é ampliado após falhas no sistema
De acordo com o presidente do INSS, Gilberto Waller, a prorrogação busca evitar prejuízos aos segurados. “Estava previsto para a gente terminar em 14 de fevereiro. Seria o último dia para que os nossos aposentados e pensionistas pudessem requerer. Tendo em vista que tivemos problemas de sistema na semana passada e teremos uma paralisação dos sistemas da Dataprev agora, dias 28, 29 e 30, para não prejudicar ninguém, vamos prorrogar esse prazo até 20 de março”, afirmou.
Com a ampliação do prazo, os beneficiários ganham mais tempo para identificar cobranças irregulares e formalizar a contestação, etapa necessária para que, posteriormente, possam aderir ao acordo administrativo de ressarcimento. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pela Central de Atendimento 135 ou presencialmente nas agências dos Correios.
Contestação é etapa inicial para ressarcimento
Podem aderir ao acordo os segurados que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável no prazo de até 15 dias úteis, assim como aqueles que receberam respostas consideradas irregulares, como apresentação de assinaturas falsificadas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos. Também estão incluídos beneficiários que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025. Nos casos em que há processo judicial em andamento, a adesão ao acordo administrativo é possível desde que o segurado ainda não tenha recebido os valores e desista da ação judicial.
Após a contestação, caso a entidade responsável não apresente resposta dentro do prazo, o próprio sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo. O mesmo ocorre quando a resposta é considerada irregular pelo INSS. A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa etapa.
No aplicativo Meu INSS, o procedimento exige acesso com CPF e senha, a consulta dos pedidos em andamento e a confirmação da opção de recebimento do valor, conforme orientação exibida no próprio sistema.
O INSS reforça que toda a comunicação com os beneficiários é realizada exclusivamente por canais oficiais, como o aplicativo Meu INSS, o site , a Central 135 e as agências dos Correios, e alerta para que aposentados e pensionistas não caiam em golpes ou contatos fora desses meios.
