No mês de maio, em que se comemora o Dia do Trabalho, parece oportuno fazer um balanço do desempenho do governo da presidenta Dilma em relação à proteção social e aos direitos dos trabalhadores brasileiros. E o saldo, conforme se pode constatar a seguir, é muito positivo.
Embora não tenha recebido pessoalmente o movimento sindical com a mesma frequência de seu antecessor, a presidenta Dilma contribuiu fortemente para a melhoria da qualidade de vida do trabalhador brasileiro nos últimos três anos e quatro meses. Os avanços são inquestionáveis.
As iniciativas políticas e opções governamentais nos campos econômico e político, apesar da crise internacional, priorizaram a geração de emprego e renda do trabalhador, a partir do fortalecimento do mercado interno, da recuperação do Estado como indutor do desenvolvimento e das legislações trabalhista e previdenciária.
O diálogo com o movimento sindical, que ficou a cargo da Secretaria-Geral da Presidência, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), resultou em políticas públicas em benefício dos assalariados e na proteção social do trabalhador.
Nos temas gerais, as políticas públicas contribuíram para a redução da pobreza, para o aumento do emprego e da renda, para o crescimento das oportunidades educacionais e para a recuperação da autoestima dos trabalhadores, que voltaram a sonhar com a ascensão social.
Em relação aos direitos trabalhistas, os avanços são igualmente inegáveis. De janeiro de 2011 a abril de 2014, foram transformadas em normas jurídicas pelo menos treze proposições, seja recuperando direitos suprimidos nos governos anteriores ao presidente Lula, seja acrescentando novos.
A vontade política do governo, combinada com a unidade de ação das centrais sindicais, trouxe proteção para os trabalhadores, materializada em normas ou atos legais de iniciativa da presidenta Dilma ou por ela sancionados. São eles:
- Lei nº 12.551/2011, que reconhece o Teletrabalho, ou trabalho a distância;
- Lei nº 12.513/2011, que amplia a formação profissional do trabalhador por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego (Pronatec); Lei nº 12.506/2011, que amplia o aviso prévio de trinta para até noventa dias;
- Lei nº 12.469/2011, que determina a correção anual da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física até 2014, e a MP 644, que atualizou o valor para 2015;
- Lei nº 12.440/2011, que cria a Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
- Lei nº 12.382/2011, que institui a política de aumento real para o salário mínimo até 2015;
- Lei nº 12.470/2011, que institui o sistema de inclusão previdenciária para os trabalhadores de baixa renda;
- Lei nº 12.761/2012, que institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o Vale-Cultura;
- Lei nº 12.740/2012, que institui o adicional de periculosidade para os vigilantes;
- Lei nº 12.832/2013, que isenta do imposto de renda até o limite de R$ 6 mil reais a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados;
- Lei nº 12.865/2013, que permite aos taxistas transferir para seus dependentes a outorga da licença;
- Emenda à Constituição nº 72, que estende aos empregados domésticos os mesmos direitos dos trabalhadores urbanos;
- Lei Complementar nº 142/2013, que trata da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Cada cidadão, neste mês de maio e também neste ano de eleição presidencial, deve refletir sobre o futuro que deseja, comparar os programas e compromissos dos candidatos em relação aos seus interesses nas diversas políticas públicas do Estado. No caso dos trabalhadores, o foco, como não poderia deixar de ser, será a visão dos candidatos a respeito da proteção social e das relações de trabalho. À reflexão.
Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap
