Câmara aprova cotas no serviço público para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas
Pelo texto aprovado, a reserva de 30% valerá sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas
Na véspera do Dia da Consciência Negra, celebrado no dia 20 de novembro, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (19/11), o parecer da deputada Carol Dartora (PT-PR) ao projeto de lei (PL 1958/2021), do senador Paulo Paim (PT-RS), que reserva 30% das vagas de concursos públicos federais para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
“Esse projeto é crucial na luta por justiça e igualdade”, afirmou a deputada. Ela explicou que o texto amplia de 20% para 30% a reserva de vagas oferecidas em concursos para candidatos pretos e pardos, e inova ao incluir nas cotas os povos indígenas e quilombolas.
Para Carol Dartora hoje foi um dia histórico para a Câmara e para o Brasil. “Estamos votando um projeto crucial na luta por justiça e igualdade. Isso não é apenas uma reparação histórica. É uma estratégia concreta para combater o racismo institucional e garantir acesso justo às oportunidades nos serviços públicos”, afirmou.
Além disso, continuou a deputada, o texto estabelece critérios nítidos de autodeclaração, prevê sanções contra fraudes e inclui processos seletivos simplificados. “Esses avanços tornam a política de cotas mais transparente, eficaz e inclusiva, fortalecendo a luta contra as desigualdades estruturais”, reiterou.
Cálculo
Pelo texto aprovado, a reserva de 30% valerá sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas e será aplicada se, eventualmente, surgirem outras durante a validade do concurso. Quando o cálculo resultar em números fracionários, haverá arredondamento. A reserva também deverá ser aplicada às vagas que, eventualmente, surgirem depois, durante a validade do concurso.
Quando o certame oferecer menos de duas vagas ou for apenas para formar cadastro de reserva, esse público-alvo poderá se inscrever por meio de reserva de vagas para o caso de elas surgirem no futuro durante o prazo de validade do concurso público ou do processo seletivo simplificado. Nesse caso, a cota deverá ser aplicada, com a nomeação das pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas aprovadas.
Outros grupos
O projeto fixa regras também de alternância para preenchimento de vagas por meio de cotas em conjunto com outros grupos, como pessoas com deficiência.
Assim, deverão ser seguidos critérios de alternância e proporcionalidade com esses grupos dos quais o projeto não trata, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas para cada política de cotas.
Na hipótese de todos os aprovados da ampla concorrência serem nomeados e ainda existirem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeados os aprovados que ainda se encontrarem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
Autodeclaração
Pelo texto, serão consideradas pretas ou pardas as pessoas que assim se autodeclaram. Serão consideradas indígenas as pessoas que se identificarem como parte de uma coletividade indígena e forem reconhecidas por ela, mesmo que não vivam em território indígena.
Como quilombolas, serão considerados aqueles que se identificarem como pertencentes a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra.
Caso haja indícios de fraude ou má-fé, o candidato poderá ser eliminado ou, se já tiver sido nomeado, terá anulada a admissão.
Aqueles que se inscreverem em concursos para disputar vagas reservadas estarão concorrendo também, simultaneamente, às vagas de ampla concorrência. No caso de aprovação nas vagas de ampla concorrência, o candidato não será computado na classificação de vagas reservadas.