Law concept. Miniature colorful artwork decoration with fog and backlight. The Statue of Justice – lady justice or Iustitia / Justitia the Roman goddess of Justice. Selective focus

Alberto Cantalice

A recente crise na América do Sul tem atualmente seu epicentro na Colômbia, governada pelo progressista Gustavo Petro, e culminou com a prisão de seu filho por lavagem de dinheiro e financiamento ilegal.  Longe de querer tecer juízos de valores morais ou assumir uma postura de udenismo redivivo, lembro de uma entrevista concedida pelo grande Pepe Mujica ao diário El Pais, da Espanha,  em 2015. “Se misturamos a vontade de ter dinheiro com a política estamos fritos. Quem gosta muito de dinheiro tem que ser tirado da política. É preciso castigar essa pessoa porque ela gosta de dinheiro? Não. Ela tem que ir para o comércio, para a indústria, para onde se multiplica a riqueza”, declarou na ocasião.

Vítima de uma perseguição atroz por parte das forças conservadoras que dominam parte significativa do parlamento colombiano, Gustavo Petro lamentou a prisão de seu filho e garantiu isenção total nas investigações: “Como afirmei perante o procurador-geral, não vou intervir ou pressionar suas decisões; deixe a lei guiar todo o processo”.

Antes que a mídia nacional e internacional fizesse seu antecipado “julgamento”, o chefe de Estado se pronunciou. Acusação séria. Deve ser tratada com a devida importância que tem. Sem uso político por parte dos órgãos de controle.

Lá como cá, é preciso ter olho vivo com as tentativas de usurpação de poderes, fatos que aconteceram no Brasil com Dilma e Lula, na Bolívia de Evo Morales, no Paraguai de Fernando Lugo e na Argentina de Cristina Kirchner. Às vezes o golpismo se reveste de “legalidade parlamentar” ou de “investigação judicial”, para servir interesses políticos ou geopolíticos de oligarquias locais ou a interesses estrangeiros.

Quem sofreu as agruras do lawfare da fatídica Farsa Jato não pode achar que tudo isso é normal. Não é.

O funcionamento pleno dos poderes da República autônomos e independentes é fundamental para o fortalecimento da democracia. Por isso os princípios básicos do devido processo legal, o direito de defesa e ao contraditório figuram nas Constituições mundo afora. •

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