STF rejeita, por unanimidade, a ação de Bolsonaro contra a lei que garante indenização aos profissionais da saúde incapacitados pela covid e aos familiares que perderam pai ou mãe

 

Mais uma vitória dos profissionais da saúde graças ao trabalho do PT e de outros partidos da oposição. O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, a ação direta de inconstitucionalidade 6970, movida pelo governo Bolsonaro, via Advocacia Geral da União (AGU), contra a Lei 14.128/2021, que assegura indenização aos profissionais da saúde incapacitados permanentemente pela covid-19 ou a seus parentes em caso de morte pela doença.

O PT participou do processo de julgamento da ação na condição de Amicus Curiae (amigo da Corte), auxiliando na defesa da legalidade da lei, que é de minha autoria e de vários outros parlamentares do partido e de outras siglas de oposição. Bolsonaro não quis cumprir uma lei que auxilia os bravos trabalhadores da saúde que enfrentaram — e ainda estão no front — a covid desde o primeiro momento, muitos perdendo a vida. Agora, todos os argumentos do governo foram rejeitados e a lei será cumprida. Vitória importante!

A lei assegura direito à indenização de R$ 50 mil aos profissionais de saúde que atuaram na linha de frente do combate à pandemia e, uma vez infectados, se tornaram incapacitados para o trabalho em função da covid. Essa quantia será destinada à família, em caso de mortes. Adicionalmente, dependentes menores de idade receberão R$ 10 mil por ano, até a maioridade, ou até 24 anos, caso sejam estudantes universitários.

Como disse a presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos, a decisão representa justiça para aqueles profissionais da saúde que arriscaram a vida para cuidar de pacientes infectados por um vírus letal. Estamos em plena concordância. É o mínimo que o país pode fazer por aqueles que, no momento crucial da pandemia, se dedicaram com coragem e profissionalismo ao cuidado da saúde do povo.

Um governo negacionista, que adiou ao máximo a compra de vacinas contra o novo coronavírus e insistiu em terapias ineficazes, como a cloroquina, jamais seria solidário aos profissionais de saúde dedicados ao combate à covid. A lei foi aprovada na Câmara e no Senado, porém vetada integralmente pelo presidente. O veto foi derrubado em março de 2021, mas Bolsonaro ingressou recorreu.

O argumento utilizado era de que a normativa que definia o repasse de recursos para estados e municípios enfrentarem a pandemia (Lei 173/2020), proibia a concessão de benefícios indenizatórios a agentes públicos.

Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia concluiu que a lei não fere a Constituição. Segundo a magistrada, trata-se de medida excepcional prevista para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da crise sanitária. Ela explicou que é uma indenização em razão de um evento específico, não configurando despesa obrigatória de caráter continuado.

Segundo o Observatório da Enfermagem, 64.557 enfermeiras, enfermeiros, técnicas, técnicos, auxiliares e parteiras foram infectados pela covid, dos quais 872 perderam a vida na linha de frente, em decorrência da doença. Além dos profissionais de enfermagem, terão direito à indenização fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório, médicos e outros trabalhadores que atuam na linha de frente, além de empregados de necrotérios e coveiros.

O STF, ao validar a lei aprovada pelo Congresso Nacional, fez com que a justiça seja cumprida e mostrou, definitivamente, a falta de empatia e de solidariedade do negacionista Bolsonaro, que um dia fez piada com a covid e ainda a tachou de “gripezinha”, uma doença que já matou 682 mil pessoas no país, das quais 400 mil por culpa do ex-capitão, que adiou ao máximo a aquisição de vacinas. •

 

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