Presidente boquirroto exala preconceitos
Mesmo antes de assumir a Presidência, o capitão do Exército é um colecionador de frases preconceituosas contra negros, mulheres e índios. Relembre episódios
“Com toda a certeza, o índio mudou. Está evoluindo. Cada vez mais o índio é um ser humano igual a nós”
Janeiro de 2020
“O Hélio vai para a China comigo. Eu falei: ‘Tem algum problema? É só você fazer assim [puxando as pálpebras para os lados] que ninguém vai te achar na multidão’”
Outubro de 2019 sobre o deputado Hélio Lopes, que é negro
“Daqueles governadores de paraíba, o pior é o do Maranhão [Flávio Dino, do PC do B]. Tem que ter nada com esse cara”
Em jullho de 2019, em conversa com o então ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, durante café da manhã com jornalistas
“O índio é um ser humano igual a nós, não é para ficar isolado em uma reserva como se fosse um zoológico”
Em julho de 2019, durante evento do Exército no Rio
“Fui num quilombola em Eldorado Paulista. Olha, o afrodescendente mais leve lá pesava 7 arrobas. Não fazem nada. Eu acho que nem para procriador ele serve mais”
Em abril de 2017, em palestra no Clube Hebraica, no Rio
“Eu tenho cinco filhos. Foram quatro homens. A quinta eu dei uma fraquejada e aí veio uma mulher”
Em abril de 2017, na mesma palestra, no Rio
“Quem aprisionava negro na África não era branco, era o próprio negro. Quem caçava negro aqui, na maioria das vezes, era o próprio negro. Quem escravizou o negro aqui [no Brasil], segundo o Mister Catra, ele fala isso aí. Essa questão de racismo no Brasil (…) é não discutindo este assunto”.
Em 2017, durante entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo
O que diz a lei
Racismo
A Lei 7.716, de 1989, que dispõe sobre os crimes de discriminação, considera racismo o ato amplo de preconceito, que atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos. A maioria das situações descritas na lei envolve condutas como impedir alguém de frequentar um estabelecimento ou negar emprego por causa da cor da pele. As punições variam conforme o ato, mas vão de 1 a 5 anos de reclusão. O artigo 5º, inciso XLII, da Constituição Federal afirma: racismo é crime inafiançável e imprescritível.
Injúria racial
Previsto no Código Penal, o crime consiste em “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro” (pena de multa e detenção de um a seis meses). Quando a ofensa faz referências a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência, a pena é aumentada (o tempo máximo de reclusão passa para três anos).
Decoro
A Lei 1.079, de 1950, que tipifica o impeachment, define como crime de responsabilidade todos os “atos do presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal”, especialmente contra a probidade na administração e outros pontos. E, entre os crimes contra a probidade na administração, está “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”.