Senado aprova ECA Digital e projeto segue para sanção
Conhecido como ECA Digital, Projeto de Lei 2628/2022 define medidas contra crimes e publicidade abusiva em ambientes online

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (27) o projeto de lei conhecido como “ECA digital”, em referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente. O PL estabelece regras para plataformas com relação ao uso e aos conteúdos de menores de idade. O texto segue, agora, para sanção presidencial.
O texto foi aprovado por votação simbólica, com votos contrários apenas dos senadores Carlos Portinho (PL-RJ), Eduardo Girão (Novo-CE) e Luiz Carlos Heinze (PP-RS).
Pessoas menores de 16 anos só poderão ter contas nas redes sociais caso elas estejam vinculadas aos responsáveis legais. Conteúdos que retratam crianças e adolescentes “de forma erotizada ou sexualmente sugestiva” não poderão ser monetizados e impulsionados. Haverá também dispositivos para restrição de compras e transações financeiras e a possibilidade de identificar perfis de adultos que interagem com crianças.
Houve uma mudança no texto que chegou da Câmara com relação às “caixas de recompensa” em ambientes de jogos online; o dispositivo já havia sido barrado no projeto enquanto estava no Senado, voltou na Câmara, e voltou a ser proibido, pela associação com métodos utilizados em jogos de azar.
As multas no caso de descumprimento das plataformas é de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil; caso não haja faturamento, a multa passa a ser de R$ 10 a até R$ 1 mil por usuário, podendo chegar a até R$ 50 milhões. A suspensão temporária das atividades e a proibição do exercício ficarão a cargo do Poder Judiciário.
“O futuro do Brasil depende de como cuidamos das novas gerações. Ao assumir essa responsabilidade, o Parlamento cumpre seu dever de proteger a segurança, a dignidade e as oportunidades de nossas crianças e adolescentes”, afirmou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
O tema ganhou destaque e apoio do Governo Federal, em franca campanha pela aprovação do projeto, após o influenciador Felca publicar o vídeo “Adultização”, em que expõe e denuncia práticas abusivas envolvendo menores em abientes digitais.
Com 16 capítulos e 41 artigos, o texto obriga as plataformas digitais a tomarem medidas para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.
Reações
O governo apoiou o projeto e comemorou a aprovação na Câmara. Do outro lado, no ínicio dos debates, parlamentares da ala bolsonarista defenderam interesses das big-techs, que se colocam contrárias à remoção de conteúdos nos termos do projeto, conforme relatado em reportagem da Agência Pública.
“Não tenho dúvida de que nossas crianças e adolescentes vão reconhecer o trabalho do Parlamento brasileiro em buscar um ambiente seguro nas redes sociais, no ambiente digital”, afirmou o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta.
Para especialistas na temática da infância, a aprovação do projeto foi um avanço. “Não é certo jogar para dentro das casas brasileiras um problema que foi criado fora delas por empresas que hoje lucram bilhões às custas da atenção, da saúde mental e da integridade física, inclusive, das nossas crianças e adolescentes”, afirmou Maria Mello, coordenadora do Instituto Alana.
“Mães de adolescentes testaram essas contas e, em menos de dois minutos, o perfil que devia ser de menos conteúdos sensíveis foi inundado por memes de cunho nazista. Em três horas, mais de 120 vídeos sobre consumo de drogas e álcool foram exibidos por esses perfis. Isso também é adultização e as crianças são presas fáceis nesse processo”, completa a ativista.
Remoção de conteúdo e fiscalização
Ponto central da proposta, a possibilidade de remoção imediata de conteúdos criminosos por parte das plataformas deve se dar a partir de um processo específico de notificação.
No artigo 29, que trata da questão, os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação devem proceder a retirada de conteúdo que violar direitos de crianças e adolescentes assim que forem comunicados do caráter ofensivo da publicação pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, independentemente de ordem judicial.
Em entrevista à TV Brasil, o secretário de Políticas Digitais da Presidência da República, João Brant, avaliou que o país já conta com algumas entidades de acompanhamento e regulação, criadas por lei, conforme determina o PL, e que podem atuar na fiscalização do cumprimento da legislação.
“Não precisamos criar nada do zero. A gente pode pegar e entender quais estruturas do Estado estão mais adequadas para fazer isso. Precisa ser na lógica da lei das agências. Elas precisam ter autonomia. Tenho certeza de que a gente vai encontrar o melhor caminho”, defende.
Para Brant, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por exemplo, pode “ganhar corpo, robustez e competências específicas” para se adequar ao que está previsto no PL.
Com informações da Agência Senado