Levantamento comparou ganhos de magistrados longe dos grandes centros com a verba total de algumas pastas nos locais onde atua

Supersalários de juízes equivalem ao orçamento de políticas públicas nas cidades mais pobres 

Em 2024, 11 juízes nos 50 municípios mais pobres do país receberam supersalários (acima do teto constitucional do funcionalismo), segundo a apuração do jornal Folha de S. Paulo

Com vencimentos mensais que chegaram a R$ 111 mil, em algumas dessas cidades, o montante recebido pelo magistrado ultrapassa o equivalente a um ano do orçamento municipal inteiro para políticas públicas em áreas como saneamento e agricultura.

A reportagem cita casos como o da comarca de Icatu, no Maranhão, onde a juíza Nivana Pereira Guimarães recebeu oito vezes durante o ano acima do teto do funcionalismo público (na casa dos R$ 44 mil até janeiro deste ano). O valor mais alto foi no mês de dezembro, quando ela recebeu R$ 107 mil. Ao longo de 2024, a magistrada obteve, ao todo, R$ 634 mil. Para comparação, o município tem um orçamento de R$ 424 mil para a Secretaria de Meio Ambiente e  R$ 332 mil para cuidar do saneamento básico. 

No Maranhão, ao menos nove juízes estaduais que atuam nas 50 cidades mais pobres ganharam supersalários em 2024. O estado concentra 34 dos 50 municípios com menor PIB per capita do país. Há casos também no Amazonas, que conta com duas cidades entre as 50 mais pobres e, em ambas, magistrados receberam acima do teto no ano passado.

“O recurso que paga esses salários exorbitantes poderia melhorar déficits em saúde e educação, por exemplo. [O Estado] dá valores altos para uma pessoa, enquanto o repasse, se fosse feito além do que está previsto para o município, poderia cobrir carências na prestação de serviços públicos”, afirmou Renata Vilhena, presidente do conselho do Instituto República.org, à Folha. 

Em nota, a Amma (Associação dos Magistrados do Maranhão) afirma que as verbas acima do teto são apenas de natureza indenizatória e estão autorizadas pelo CNJ, em conformidade com os dispositivos legais e constitucionais aplicáveis.