Lewandowski diz que proposta não retira competências dos estados

Lewandowski diz que proposta não retira competências dos estados
Reprodução Ministério da Justiça

A íntegra do anteprojeto da Proposta de Emenda Constitucional que trata da Segurança Pública você pode conferir acessando aqui. Confira abaixo um resumo por eixo de construção do texto apresentado pelo Ministro da Justiça ao Governo Federal.

Tripé da PEC da Segurança Pública:

  • Colocar na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), instituído pela Lei 13.675, de 11 de junho de 2018;
  • Atualizar as competências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF); e
  • Constitucionalizar o Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária.

Expansão da Criminalidade

Passados 36 anos da promulgação da Constituição de 1988, verifica-se que a natureza da criminalidade mudou. Deixou de ser apenas local para ser também interestadual e transnacional.

Como é hoje?

A Constituição Federal diz, em seu artigo 144, que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. O texto de 1988, no entanto, precisa ser aprimorado quanto às competências da União.

Qual é a mudança proposta?

A PEC proposta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública pretende conferir status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), instituído em 2018 por lei ordinária. O anteprojeto prevê maior integração entre a União e os entes federados na elaboração e execução da política de segurança pública. Para isso, a ideia é colocar na Constituição Federal o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, composto por representantes do governo federal, dos Estados e do Distrito Federal e dos municípios.

O principal objetivo, a partir dessas medidas, é estabelecer diretrizes para fortalecer o Estado no combate ao crime organizado. É preciso padronizar protocolos, informações e dados estatísticos.

Hoje, por exemplo, o Brasil tem 27 certidões de antecedentes criminais distintas, 27 possibilidades de boletins de ocorrências e 27 formatos de  mandados de prisão. A padronização de dados e informações é fundamental para que se dê efetividade ao Sistema Único de Segurança Pública.

Essa normatização não quer dizer, no entanto, que a União centralizará os sistemas de tecnologia de informação. Ou seja, os Estados não serão obrigados a usar plataformas distintas das que já são utilizadas.

Também não haverá qualquer ingerência nos comandos das polícias estaduais, tampouco vai modificar a atual competência dos Estados e municípios na gestão da segurança pública.

A proposta não prevê a criação de novos cargos públicos.

A PEC não inova do ponto de vista constitucional. Tem como referência o Sistema Único de Saúde e o Sistema Nacional de Educação, ambos já na Constituição.

Simetria das Forças Policiais

Os Estados da Federação e o Distrito Federal atuam na área de segurança pública por meio de duas forças policiais distintas: polícia judiciária e polícia ostensiva. Esse modelo, considerado efetivo, merece ser replicado no âmbito federal.

A PEC atualiza a competência da Polícia Federal, garantindo que ela atue em ações de crimes ambientais e aja contra práticas cometidas por organizações criminosas e milícias privadas que tenham repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão uniforme.

Diferentemente dos Estados e do Distrito Federal, a União não dispõe de uma polícia ostensiva. A Polícia Rodoviária Federal teria essa atribuição, fazendo policiamento em rodovias, e também em ferrovias e hidrovias federais.

Ela também prestará auxílio às forças de segurança dos demais entes federados quando requisitado.

Quais artigos a PEC altera?

A PEC da Segurança Pública propõe, portanto, alterações nos arts. 21, 22, 23, 24 e 144, de modo a conferir à União a competência para estabelecer diretrizes gerais quanto à política de segurança pública e defesa social, que compreenderá o sistema penitenciário; atualizar as competências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF); e constitucionalizar o Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária.