Você  sabe quanto você paga de imposto quando compra um saco de arroz, por exemplo?  

Rodrigo Monteiro

Artigo: O que muda em sua vida com a reforma tributária?  
Pixabay

Sempre ouvimos falar que os impostos no Brasil são muito altos, complicados, e que encarecem  os preços de tudo o que compramos, produzimos e vendemos. Mas a verdade é uma só: Você  sabe quanto você paga de imposto quando compra um saco de arroz, por exemplo?  

Hoje temos impostos federais, estaduais e municipais. E esses impostos são cobrados nas  diversas etapas da produção e venda de um produto ou serviço. É o que chamamos de imposto  em cascata.  

E agora vem o Governo Federal e diz que vai simplificar tudo e apresenta uma proposta de  Reforma Tributária. Mas a gente logo pensa: lá vem aumento de imposto!  

Mas não é nada disso. O objetivo da proposta é simplificar o pagamento e a arrecadação, acabar  com a chamada guerra tributária que ocorre entre os estados, e evitar a sonegação fiscal,  permitindo com isso uma aplicação mais justa da tributação, cobrando menos dos mais pobres  e mais dos mais ricos.  

PIS, COFINS, ICMS, ISS e IOF Seguros. Esses são os impostos que serão, gradualmente, extintos  e darão lugar a dois outros tributos sobre Valor Agregado: o CBS e o IBS. Mas, afinal, o que são  essas letrinhas e qual a função delas?  

O Governo Federal, os estados e os municípios cobram impostos para prestar serviços à população. Nem sempre achamos que esses serviços estão adequados, quando vamos a um  hospital e não conseguimos nos consultar, temos uma estrada esburacada ou demoramos para  tirar um documento em uma repartição pública. Mas são os impostos que possibilitam que esses  serviços sejam prestados pelos entes públicos. 

O que seria da população brasileira se, durante  a crise da Covid-19, não tivéssemos o SUS (Sistema Único de Saúde), onde toda a população do  País teve que ser vacinada?  

PIS, COFINS, ICMS, ISS e IOF Seguros. Esses são os impostos que serão, gradualmente, extintos  e darão lugar a dois outros tributos sobre Valor Agregado: o CBS e o IBS. Mas, afinal, o que são  essas letrinhas e qual a função delas?  

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da  Seguridade Social), são tributos federais que tem por objetivo financiar programas sociais do  governo no âmbito da seguridade social. 

O PIS destina-se ao financiamento do Seguro Desemprego e ao pagamento do abono salarial. Já a COFINS destina-se ao pagamento da  assistência social, previdência social e saúde. 

Esses tributos incidem sobre as receitas. Assim,  qualquer pessoa jurídica que realize a venda de mercadorias, realize a prestação de serviços ou  obtenham rendimento financeiro tem que pagar esses impostos, tenham lucro ou prejuízo.  

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que incide  sobre a circulação de mercadorias, prestação de serviços de transporte interestadual ou  intermunicipal, de comunicações e de energia elétrica. 

Quando uma mercadoria saiu da loja ou  uma refeição foi servida em um restaurante, o ICMS já é devido.  O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um imposto que incide na prestação de serviços realizada por  empresas e profissionais autônomos. É um imposto cobrado pelos municípios e pelo Distrito  Federal.  

Todos esses impostos serão substituídos por 3 outros impostos:  

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), na esfera federal e o IBS (Impostos sobre Bens e  Serviços), nas esferas estaduais e municipais. Além desses, será cobrado o Imposto do Pecado,  também de competência Federal.  

Poxa, vamos mudar de 5 para 3 impostos, qual a vantagem nisso?  

A vantagem está na forma de cálculo desses novos tributos. O CBS e o IBS são tributos sobre o  valor agregado, conhecido popularmente pela sigla IVA (Imposto sobre Valor Agregado). 

É um  tributo de cobrança mais simples, o que facilitará a vida de quem paga, e, também facilitará a  fiscalização, fechando os espaços para a sonegação fiscal. A sistemática de tributação por IVA é  adotada em 174 países e colocará o Brasil no rol dos países mais avançados em termos de  tributação.  

Outra vantagem da Reforma Tributária é acabar com a “guerra fiscal” hoje existente entre os  estados, que, por meio de redução de alíquota do ICMS, buscam atrair empresas para seu  território e aceitam uma redução da arrecadação, na expectativa de geração de empregos e  rendas, o que nem sempre ocorre.  

Importante alteração também a ser implementada pela Reforma Tributária é o local de cobrança  dos tributos. A CBS e o IBS serão cobrados, apenas, no local de consumo e não no local de  produção e consumo, como é hoje.  

Esse processo de mudança deve ser iniciado a partir de 2026 e vai exigir um período de transição,  de forma que todos, governo federal, estados, municípios, empresas e famílias possam se adaptar. 

Para evitar perdas para os estados e municípios serão criados 3 fundos, com aportes  de recursos da União, durante o período de transição da cobrança tributária, o FNDR (Fundo  Nacional de Desenvolvimento Regional), o FPE (Fundo de Participação dos Estados) e o Fundo  de Compensações de Benefícios Fiscais. Esses fundos visam equilibrar a capacidade fiscal dos  estados, em função da mudança de critérios, principalmente da incidência da cobrança do  tributo apenas no local de consumo.  

Já o Imposto do Pecado, que começará a ser cobrado a partir de 2027, é um Imposto Seletivo  que incidirá sobre produtos e serviços prejudiciais ao meio ambiente e à saúde, como o cigarro,  por exemplo.  

Mas a boa notícia é que sobre os produtos da Cesta Básica não haverá tributação. E haverá a  devolução de parte do imposto pago sobre energia elétrica e botijões de gás (cash back) para as  famílias de menor renda. 

Economista, pós-graduado em contabilidade e auditoria e em  normas internacionais de contabilidade. Servidor público concursado do Banco Central há 29  anos. Atualmente é Coordenador-Geral de Administração da Imprensa Nacional