Reforma tributária: afinal, o que é que muda? Saiba mais
Considerada uma das grandes vitrines econômicas da terceira gestão de Lula como presidente da República, a Reforma Tributária chegou na semana passada à fase da regulamentação
Crédito Thomaz Silva/Agência Brasil
Ainda há muito debate sobre possíveis emendas e alterações por meio dos projetos de leis complementares propostos pelo Poder Executivo para tirar do papel um antigo sonho da população brasileira: fazer valer os seus rendimentos sem ter de pagar um absurdo em tributações.
O novo modelo tributário do país está previsto na Emenda Constitucional 132, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, mas só entra em vigor para valer a partir de 2033.
A seguir, confira as principais mudanças da Reforma Tributária:
- Reforma na prática
Após intenso debate no Congresso, ficou decidido que a Reforma Tributária entrará em vigor gradativamente a partir de 2026.
Primeiro em fase de testes e com a possibilidade de novas alterações, até ser colocada totalmente em prática em 2033.
- Cesta básica
Todos os produtos da Cesta Básica terão alíquota zero. A nova reforma isenta de novos tributos aqueles itens considerados essenciais da cesta básica como arroz, leite, feijões, café, e ovos, entre outros.
Além deles, outro produto indispensável na dieta dos brasileiros entrará no pacote: as carnes bovinas, suínas e de aves.
A medida é uma das principais mudanças da Reforma e vai, segundo o governo, “tornar os produtos básicos mais acessíveis, aliviando o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”.
Outros produtos, como frutos do mar, terão imposto reduzido a 60%.
- Medicamentos
Outra grande conquista da Reforma é tornar produtos básicos de higiene pessoal, medicamentos considerados populares com tributo reduzido a 60%.
Já medicamentos considerados de alto custo continuarão a ter tributação zero.
- Tributação única
Para o governo, a grande mudança da Reforma é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal (CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual/municipal (IBS: Imposto sobre Bens e Serviços). Isso vai tirar o Brasil de um longo período com um dos países com mais impostos do mundo.
- Imposto do pecado
Esta foi uma das mudanças mais debatidas durante o processo de aprovação da Reforma. A regulamentação vai afetar diretamente o chamado “Imposto do Pecado”, que abrange atividades consideradas nocivas à Saúde e ao Meio Ambiente.
O “Imposto do Pecado” tem o intuito de desestimular o consumo de produtos como cigarros, refrigerantes, bebidas alcoólicas e, neste caso, os veículos automotores.
A alíquota padrão estimada pelo Ministério da Fazenda é de 26,5%, mas os automóveis e motos terão um acréscimo devido ao imposto seletivo
- Cashback
O projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) terá um apelo bastante social, sobretudo no que diz respeito ao cashback. O cashback beneficiará famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, com a devolução de parte dos novos tributos sobre o consumo. Além do IBS, que é municipal e estadual, existe a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, que é federal.