Um piso de R$ 4.420,55
MEC anuncia reajuste de 15% do salário básico dos professores, mas CNM é contra. “A valorização dos profissionais da educação é fator determinante para o crescimento do país”, diz ministro Camilo Santana
Duas semanas depois de ter assumido o governo, o Ministério da Educação anunciou na segunda, 16, o novo piso salarial nacional dos professores de educação básica da rede pública: R$ 4.420,55. O reajuste de 14,95%, que vai valer em 2023, foi anunciado pelo ministro Camilo Santana. A medida foi publicada no Diário Oficial da União da terça, 17. Em 2022, o piso valia R$ 3.845,63. “A valorização dos profissionais da educação é fator determinante para o crescimento do país”, ressaltou.
No mesmo dia, a Confederação Nacional dos Municípios publicou nota orientando os municípios a não aplicarem o reajuste. A entidade diz ter um parecer jurídico que apontaria ilegalidade na ação do MEC. O motivo seria a mudança na lei que regulamenta o Fundeb. A alteração foi feita em 2020, mas essa nova lei não trataria da criação do piso nacional dos professores, tema que constava na legislação anterior.
Enquanto a CNM considera que a mudança permite que os municípios não cumpram a portaria, a Advocacia Geral da União (AGU) considera que está valendo a Lei 11.738/2008, anterior a alteração realizada há dois anos, diante da falta de determinação sobre o tema pela legislação atual.
“A importância do anúncio é para quebrar a resistência dos prefeitos e governadores para reajustar o piso e fortalecer a luta dos nossos sindicatos”, diz o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, no site da entidade.
Os professores da educação básica pública dos estados, municípios, Distrito Federal e União são a primeira categoria a ter um piso salarial nacional definido na Constituição. Reivindicação histórica dos trabalhadores, o piso foi instituído em lei sancionada pelo presidente Lula em 16 de julho de 2008.
Válido para profissionais com jornadas de 40 horas semanais, o piso é reajustado em janeiro de cada ano. O percentual aplicado é o mesmo da variação do valor anual mínimo investido por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano. Ele é definido pela Lei nº 11.494, de 2007, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). •