A mídia deve ser regulada
Brasil precisa sim modernizar o marco legal das concessões de rádio e TV e dos meios digitais de comunicação para democratizar o acesso à informação. Não há razão para fazer desse assunto um tabu, pois não se trata de constranger a liberdade de expressão. Ao contrário, o debate sobre a regulamentação é necessário para que esse direito seja efetivamente de todos —não privilégio de alguns, como ocorre historicamente em nosso país.
Reino Unido, França, Estados Unidos, Portugal: todos os países normalmente tomados como exemplos de democracia em economias de mercado regulamentam as concessões e até limitam a propriedade cruzada, que é o controle de jornais, rádio, TV, cabo e portais de internet pelo mesmo grupo. No Brasil, esse assunto é cercado de preconceitos, marcado pela desinformação e norteado por interesses econômicos.
A referência para o debate é a Constituição, que determina, em seu artigo 222, a preferência para educação, cultura e jornalismo, com respeito à diversidade, regionalidade e conteúdo local na programação de rádio e TV, em sentido semelhante ao que se fez, por exemplo, na Lei da TV a Cabo. Mas há 33 anos o artigo 222 é tratado como letra morta, pois o Congresso nunca o regulamentou em leis para serem aplicadas.
Sinais de rádio e TV transitam por um espectro que é um bem público por definição. Da mesma forma que a navegação nos rios e o transporte público, a concessão desse bem público requer leis para garantir o caráter republicano de seu compartilhamento, evitar monopólios e estimular, pela competição, a pluralidade dos conteúdos, visando a contemplar da maneira mais ampla possível os interesses da sociedade.
No Brasil, a concessão de emissoras de TV, especialmente, está concentrada em cinco redes nacionais, sediadas no Rio e São Paulo. Emissoras e retransmissoras regionais são controladas, em boa parte, por grupos políticos, burlando a Constituição. E muitas dessas concessões —públicas de direito— na prática tornaram-se propriedade privada: a grade de programação é revendida a terceiros pelo critério exclusivo do lucro. Isso é democrático?
A Carta estabelece ainda, no artigo 223, o princípio da complementariedade dos sistemas público, estatal e privado nas concessões de rádio e TV. O sentido é claramente de garantir a pluralidade no acesso aos meios de comunicação e, ainda que não diretamente, a diversidade dos conteúdos.
Enfrentar mais esse tabu, por meio de uma regulamentação democrática, é a maneira mais eficaz de multiplicar vozes, sotaques, cores, imagens e mensagens na comunicação pública do país.
A trajetória do PT está ligada à defesa da liberdade de expressão desde que o partido foi criado, na luta contra a ditadura. Nenhum governo deixou legado maior para a imprensa do que o Portal da Transparência e a Lei de Acesso à Informação, instituídos por Lula e Dilma. Entendemos que, onde há liberdade de imprensa, sonegar informação ao público é tão nefasto quanto impor a censura. Por isso defendemos a pluralidade informativa e o aperfeiçoamento constante do direito de resposta.
Ao propor o debate sobre a regulamentação dos meios de comunicação, nos marcos constitucionais, o que nos move é a certeza de que liberdade, pluralidade e diversidade são inerentes à democracia. E que o acesso à informação deve ser um direito de todos, não um privilégio de poucos.