A desconstrução do Estado Social de Direito
A Proposta de Emenda Constitucional 32 (PEC 32), conhecida como Reforma Administrativa, visa muito mais que reorganizar as estruturas administrativas para se adequar a determinado governo. Na realidade, a PEC pretende uma radical reforma de Estado. O objetivo é descontruir o Estado Social Democrático de Direito, pactuado na Constituição de 1988.
A proposta que está tramitando tem como centro a inversão da relação entre o Estado e a iniciativa privada e a quebra da estabilidade e do regime jurídico único dos servidores públicos.
A intenção é transformar em mercadoria os diretos sociais, conquistados a duras penas pela sociedade brasileira nos últimos 50 anos, e colocar o Estado subsidiário e complementar à iniciativa privada. Para isso, o governo pretende criar mecanismos de relação entre o setor público e privado que possibilitem diferentes formas de terceirização e concessão de serviços e estruturas, além de estabelecer limites para a atuação do Estado.
No que se refere à quebra da estabilidade e do regime jurídico único, ao contrário do que tem sido afirmado por Jair Bolsonaro e apoiadores, a PEC 32 atinge futuros e atuais servidores e aposentados. Isso porque altera e retira direitos e garantias já consagrados e traz para o serviço público a rotatividade do setor privado, com a substituição do conceito de função pública por cinco tipos de vínculos: de experiência, por prazo determinado, por prazo indeterminado, de liderança e assessoramento e típico de Estado (único com estabilidade).
Talvez a mais importante alteração projetada pela PEC 32 é o que se pode chamar de relativização da estabilidade. Regra constitucional, a estabilidade é a maior garantia para a sociedade de que o servidor poderá desempenhar sua função de forma impessoal, sem se preocupar com qualquer tipo de represália, com o mínimo de influências de ordem político-partidária e sem comprometer a missão final de bem atender ao cidadão.
Além de acabar com a estabilidade para a maioria dos novos servidores, por meio dos vínculos que serão criados, a PEC também ameaça o funcionalismo que está em atividade, já que o servidor poderá perder o cargo a partir de decisão proferida por órgão judicial colegiado — segunda instância.
Essa alteração representa gravíssimo retrocesso, visto que, atualmente, a perda do cargo só pode ocorrer após o trânsito em julgado do processo. Com a aprovação da proposta, os atuais servidores poderão ser destituídos do cargo pela primeira decisão judicial colegiada — proferida por um tribunal. Vale ressaltar que o número de julgamentos favoráveis aos servidores nas últimas instâncias, que corrigem injustiças de decisões colegiadas anteriores, é alto.
O texto da PEC diz também que o servidor efetivo pode perder o cargo a partir de avaliação periódica de desempenho, cujos critérios deverão ser definidos em lei ordinária, o que facilita a aprovação das regras e depois possíveis mudanças para facilitar a dispensa por insuficiência de resultados.
Quanto às vedações a direitos e garantias já existentes, outro ponto que merece muita atenção na PEC 32. Está prevista uma série de vedações aos servidores, como férias em período superior a 30 dias, adicionais referentes a tempo de serviço, licença-prêmio, adicional ou indenização por substituição, progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço, entre outras.
Apesar de a PEC resguardar os atuais ocupantes de cargos públicos dessas medidas, elas poderão se aplicar aos servidores em atuação, pois se houver mudança ou revogação de lei que institui esses direitos, quem está no funcionalismo hoje será incluído na nova regra geral instituída.
A aprovação da Reforma Administrativa terá impactos sobre os servidores ativos, aposentados e pensionistas no que se refere ao equilíbrio dos regimes próprios de Previdência Social, ao vincular a maioria dos novos servidores ao RGPS, o que significará elevação das contribuições previdenciárias aos atuais servidores e aposentados com o objetivo de reequilibrar os fundos, conforme previsto na reforma previdenciária de 2019.
O desafio do movimento sindical é desmistificar o discurso de que a PEC 32 não afetará quem está no serviço público hoje. Será necessário muito diálogo com os trabalhadores, com todas as informações, sobre os efeitos nefastos para servidores e serviços públicos. E, mais do que isso, o debate tem que envolver a sociedade em geral, na medida em que a precarização dos vínculos de trabalho no serviço público levará a uma série de comprometimentos no atendimento aos cidadãos brasileiros em um movimento de “mercadorização” dos direitos sociais.