Vitória da iniciativa privada no saneamento básico
Nos governos do PT, o saneamento básico, infraestrutura com baixa cobertura na maior parte dos municípios brasileiros, foi priorizado pela combinação de duas iniciativas – a aprovação de um marco regulatório para o setor, orientado para a universalização do serviço, e a retomada do financiamento para as empresas públicas, principais operadores do saneamento no Brasil.
O golpe minou as bases destas duas iniciativas. Em relação aos investimentos, que haviam ultrapassado R$ 200 bilhões no período 2003 a 2015, houve corte brusco. A partir de 2016, os recursos do Orçamento da União para a área caíram a pouco mais da metade do executado em 2015 e a menos de 20% do executado em 2013, ano com maior investimento. Devido à restrição orçamentária imposta pelo golpe, não houve novas seleções de projetos.
A sanção da Lei 14.026, em 2020, promove a grande ruptura na área de saneamento. Nascida da MP 868/2018, editada no governo Temer, a nova lei cria as condições para que, independentemente da vontade do titular dos serviços e dos prestadores estatais, a presença do setor privado no saneamento seja praticamente obrigatória. A lei autoriza a privatização do setor.
As modificações trazidas pela lei causam grande desequilíbrio nos contratos existentes, ao tornarem obrigatória a licitação dos serviços quando estes não sejam prestados diretamente pelo titular. Ademais, esvaziam as atribuições do poder de decisão, principalmente do titular dos serviços. Por estas razões, há três Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a lei, que acabou criando um ambiente de instabilidade jurídica para o setor, inibindo ainda mais novos investimentos.