STF encerra o caso do triplex e confirma a má conduta do ex-juiz federal Sérgio Moro. O ministro Gilmar Mendes estendeu ainda a suspeição do ex-magistrado a outros dois processos: os casos do sítio de Atibaia e o de doação ao Instituto Lula. Depois de preso injustamente e condenado sem provas, o ex-presidente obtém vitória e prova ter sido vítima da Lava Jato

 

Demorou. Mas a Justiça foi feita. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na quarta-feira, 23, por 7 votos a 4, a suspeição de Sergio Moro como magistrado na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do triplex do Guarujá. O caso foi retomado mas o placar já estava decidido.

Com os votos contrários dos ministros Marco Aurélio e Luiz  Fux, proferidos na sessão da semana passada, o placar final fez justiça a longa batalha judicial travada pelo por Lula para provar sua inocência e demonstrar a parcialidade do ex-juiz federal, que largou a magistratura em 2018 para assumir o cargo de ministro da Justiça no governo Bolsonaro.

Das 17 acusações contra Lula, a defesa do ex-presidente soma 15 vitórias na Justiça. Em todos os casos julgados, o ex-presidente conseguiu provar sua inocência, conquistada em diversos tribunais e instâncias. Na segunda-feira, Lula e o ex-ministro da Secretaria Geral da Presidência Gilberto Carvalho foram absolvidos da acusação que tentou tentou envolvê-los na chamada Operação Zelotes.

Lula conseguiu convencer os juízes que ele teve um julgamento parcial e foi perseguido por Sérgio Moro e os procuradores da chamada “República de Curitiba”. Os sete votos pela manutenção da decisão da 2ª Turma do STF, reconhecendo a suspeição do ex-magistrado, foram proferidos pelos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, além das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. Votaram em favor de Moro os ministros Marco Aurélio, que havia pedido vista dos autos, Luiz Fux, além do relator da Lava Jato, Luís Edson Fachin, e Luís Roberto Barroso.

No dia seguinte ao histórico julgamento, o ministro Gilmar Mendes decidiu também reconhecer a parcialidade e atuação irregular de Moro nos casos do sítio de Atibaia e o da doação de um imóvel ao Instituto Lula. No despacho, Mendes apontou que Lula foi processado em um “cenário permeado pelas marcantes atuações parciais e ilegítimas do ex-juiz Sergio Fernando Moro”.

As sentenças contra Lula já haviam sido anuladas pelo ministro Edson Fachin, em março. Com a decisão tomada por Gilmar Mendes, nenhuma documentação ou depoimento utilizado nos dois processos pode ser reaproveitado em outra jurisdição.

Em nota, os advogados do ex-presidente – Cristiano Zanin e Valeska Martins — elogiaram a decisão: “Com essa extensão, que atende ao pedido que formulamos, todos os processos em que o ex-juiz Sergio Moro atuou envolvendo o ex-presidente Lula estão maculados pela nulidade irremediável — de forma que nenhum ato poderá ser reaproveitado em qualquer instância”. •

 

Justiça Federal absolve Lula na Operação Zelotes

Ex-presidente foi absolvido da acusação de ter recebido propina para facilitar edição de medida provisória que favoreceu montadoras em 2009. Não havia provas

 

A semana começou com o prenúncio de vitórias impactantes do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Justiça. O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal em Brasília, o absolveu da falsa acusação de ter recebido propina para facilitar a edição de uma Medida Provisória que favoreceu montadoras em 2009.

O caso faz parte de uma das linhas de investigação da chamada Operação Zelotes. Também foram absolvidos Gilberto Carvalho, ex-chefe de  e outras cinco pessoas. Para o juiz, não ficou demonstrado a maneira como Lula e Carvalho “teriam participado no contexto supostamente criminoso”.

De acordo com a acusação, Lula e Gilberto Carvalho teriam recebido R$ 6 milhões de forma ilegal para campanha eleitoral do PT. O dinheiro teria sido repassado por Mauro Marcondes, que representava a Hyundai (Caoa) e a Mitsubishi do Brasil. As duas montadoras se beneficiaram com a MP que prorrogou incentivos fiscais para as fábricas localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Segundo a decisão, embora existam elementos que demonstrem a atuação por parte da empresa de Mauro Marcondes para a aprovação da MP, “não há evidências – nem sequer minimamente aptas – a demonstrar a existência de ajuste ilícito entre os réus”.

“É segura, portanto, a conclusão de que que a acusação carece de elementos, que possam fundamentar, além de qualquer dúvida razoável, eventual juízo condenatório em desfavor dos réus”, escreveu o juiz no despacho.

Em maio, o próprio Ministério Público Federal pediu a absolvição de Lula, indicando que, embora houvesse indícios de favorecimento privado, inexistiam evidências mínimas quanto às circunstâncias em que o suposto repasse tivesse favorecido o PT.