Regulamentação da Titulação das Terras Quilombolas
Publicado em 20 de novembro de 2003, Decreto nº 4.887/2003 regulamenta o Artigo 68 da Constituição, estabelecendo o processo de identificação, demarcação e titulação das terras ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos. Representou um marco histórico na efetivação dos direitos territoriais e culturais das populações quilombolas no Brasil. Acesse a lei na integra: