Programa de Governo – Questão Urbana
A seca do início dos anos 80 expulsou muita gente para as cidades do litoral, e as mudanças nas relações de trabalho da agricultura também têm fixado trabalhadores rurais na periferia das cidades do interior, onde as condições de vida são especialmente ruins. Do Centro-Oeste ao Norte sobe a frente de expansão ao longo de grandes rodovias, concentrando população em áreas de mineração, em torno de pólos exportadores e junto de grandes obras de infra-estrutura. Tucuruí, por exemplo, passou de 4.000 para 80.000 habitantes no curto período de quatro anos.
Nessa trilha movediça de permanentes migrantes, fica um penoso rastro de degradação material, cultural e ambiental. Marabá, Altamira, Santarém, Itaituba, Porto Velho, Vilhena, Ji-Paraná e outras localidades mostram que, agora, a ‘fronteira’ também é urbana e se distribui ao longo de uma imperfeita constelação de cidades, marcadamente desiguais.
2 – Os problemas urbanos – como moradia, saneamento, transportes e meio ambiente – precisam ser enfrentados de maneira global e articulada. Para isso, nosso ponto de partida será a adoção de iniciativas contra a especulação e a definição de uma nova política de investimentos públicos, acabando com a tutela do capital privado sobre o Estado. É preciso prever ações de natureza diferenciada, libertando a política habitacional e urbana da ênfase abusiva em grandes obras de duvidoso alcance social. No solo (propriedade, parcelamento, destinação e ocupação) está o primeiro nó a ser desatado. Para ações de natureza jurídica, já existe um arsenal versátil, cuja utilização depende de vontade política. Em nível federal, há a discriminação de terras públicas, o usucapião urbano e a lei 6.766/89 (que disciplina loteamentos e pune loteadores faltosos).Em nível municipal, há a concessão do direito real de uso e outros instrumentos previstos na nova Constituição, que nas cidades de mais de 20 1 mil habitantes devem ser objeto de atenção dos respectivos planos diretores. No que depender de nós, desapropriações, mecanismos fiscais e
normas urbanísticas serão acionados para coibir a retenção de glebas vazias, especialmente no que diz respeito às áreas onde o poder público já instalou ou está em vias de instalar redes de infra-estrutura.