PARTIDO DOS TRABALHADORES – ESTATUTO APROVADO EM REUNIÃO DO DIRETÓRIO NACIONAL DE 11 DE MARÇO DE 2001
§ 4º A representação judicial ou extrajudicial independe de autorização específica, inclusive para o ajuizamento de ações popular e civil pública ou impetração de mandado de segurança, para defesa de direitos, da moralidade administrativa, do meio ambiente, do patrimônio público e cultural e outros interesses difusos dos cidadãos, filiados ou não filiados ao Partido.
§ 1º A direção nacional constituirá, ainda, Secretarias de Comunicação, de Assuntos Institucionais, de Relações Internacionais, de Desenvolvimento Econômico, de Meio Ambiente e Desenvolvimento, de Coordenação Regional, Secretarias Setoriais e outras, conforme seja o entendimento de seus membros.
Art. 123. As Secretarias Setoriais, consideradas formas organizativas dos Setoriais, são as seguintes: Combate ao Racismo, Mulheres, Juventude, Agrária, Meio Ambiente e Desenvolvimento, e Sindical.