C) – AÇÕES/ESTRATÉGIAS
– Estabelecimento de mecanismos definitivos para que as ações de saneamento ambiental estejam compreendidas no âmbito das ações de saúde pública

– A destinação de recursos através de financiamentos ou repasse federais para investimentos em saneamento, estará norteada por avaliações dos quadros sanitário, epidemiológico e ambiental, de forma articulada com as demais políticas públicas em nível local e regional, usando como critério de avaliação de projetos, ao invés das taxas internas de retomo financeiro, o seu retomo social em termos de saúde pública, garantindo a destinação de recursos orçamentários para a devolução dos empréstimos que não possa ser atendida através da tarifa.

– Pautar o modelo de atenção ao índio por uma abordagem diferenciada e global, contemplando os aspectos de assistência a saúde, saneamento, nutrição, meio-ambiente, demarcação de terras e integração institucional.

B) OBJETIVOS/METAS:
Instituir um verdadeiro, efetivo Sistema de Vigilância à Saúde, como parte integrante e indissociável do SUS, por meio do desenvolvimento e regulamentação das ações de vigilância à saúde em todos os níveis de governo, contemplando a preservação do meio ambiente, o controle das condições e da organização do trabalho, dos agravos à saúde e da qualidade dos produtos e serviços que tenham impacto sobre a saúde e a vida das pessoas e da coletividade.

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