Em 09 de outubro de 2003, Lula institui 2004 como o “Ano da Mulher”. De acordo com o Art. 2º da Lei Nº 10.745, “o Poder Público promoverá a divulgação e a comemoração do Ano da Mulher mediante programas e atividades, com envolvimento da sociedade civil, visando estabelecer condições de igualdade e justiça na inserção da mulher na sociedade”.

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