Instituição do Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos (Pronara)
O Decreto nº 12538, do Presidente Lula, de 30 de junho de 2025, institui o Pronara, programa que promove a redução gradual de agrotóxicos na agricultura brasileira. O programa incentiva práticas sustentáveis, fortalece a agroecologia, prioriza o registro de defensivos menos tóxicos e busca proteger a saúde da população e do meio ambiente, com atenção especial aos agricultores familiares e comunidades tradicionais. Veja o decreto completo clicando aqui