A Fundação Perseu Abramo foi instituída pelo Partido dos Trabalhadores por decisão do seu Diretório Nacional no dia 5 de maio de 1996. Essa decisão abria o caminho para concretização de uma antiga aspiração do PT, que era a de constituir um espaço, fora das instâncias partidárias, para desenvolvimento de atividades como as de reflexão política e ideológica, de promoção de debates, estudos e pesquisas, com a abrangência, a pluralidade de opiniões e a isenção de ideias pré-concebidas que, dificilmente, podem ser encontradas nos embates do dia-a-dia de um partido político. Uma experiência de criação de instituição dessa natureza já havia sido tentada: a da Fundação Wilson Pinheiro, que funcionou durante algum tempo, sustentada pela participação de alguns dos mais destacados intelectuais e dirigentes do Partido, mas acabou se esgotando por várias razões, inclusive a da instabilidade de recursos financeiros.

A Fundação Wilson Pinheiro deixou de existir, mas a ideia que a inspirou nunca morreu dentro do partido; ao contrário, foi amadurecendo com base na experiência anterior e se tornou uma firme convicção do Diretório Nacional. A viabilidade do projeto recebeu um grande reforço com a garantia de uma base financeira permanente, proporcionada pela criação do Fundo Partidário. Esse fundo foi instituído pelo artigo 38 da Lei dos partidos Políticos (lei 9.096 de 19 de setembro de 1995); a mesma lei dispôs, também, no inciso IV do seu art. 44, que, da verba atribuída aos partidos a esse título, 20%, no mínimo, fossem aplicados na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política.

Nesse momento (final de 1995 e início de 1996), Perseu Abramo, que havia assumido as funções de secretário nacional de Formação Política, começou a desenvolver estudos para constituição do futuro instituto ou fundação, fazendo consultas sobre as vantagens e desvantagens de cada um desses modelos, elaborando alguns documentos básicos sobre o tema, chegando, até mesmo, a formular um pré-projeto do que poderiam ser as linhas de trabalho da instituição. Perseu dedicou uma grande parte de seu esforço, nos últimos meses de sua vida, a esse trabalho.

A etapa seguinte iniciou-se com a decisão do Diretório Nacional, que optou pela criação de uma fundação. A escolha desse modelo – dado que as fundações são fiscalizadas e têm que prestar contas ao Ministério Público, através da Curadoria de Fundações – foi proposital, para garantir o rigor e a transparência de todos os atos a serem desenvolvidos pela instituição. Feita essa escolha, um pequeno grupo de pessoas que haviam acompanhado as discussões anteriores, foi incumbido pelo Diretório Nacional de prosseguir – tomando como base as idéias já esboçadas por Perseu – os estudos preliminares para definição da base jurídica, dos objetivos e do programa de atividades da nova fundação.

Os dois documentos elaborados com esse propósito: um que definia os “Elementos para um plano de trabalho” e outro que continha os estatutos da Fundação foram aprovados por unanimidade na reunião do DN do dia 5/5/96.

Ficavam assim estabelecidas as seguintes definições:

A natureza da Fundação, como instituição de direito privado, instituída pelo Partido dos Trabalhadores mas com autonomia jurídica e administrativa, com sede em São Paulo, mas de âmbito nacional, “tendo como fins a pesquisa, a elaboração doutrinária e a contribuição para a educação política dos filiados do Partido dos Trabalhadores e do povo trabalhador brasileiro”.

Os órgãos constitutivos da Fundação:

I. O Conselho Curador, composto por 21 membros a serem designados pelo Diretório Nacional, cabendo-lhe não apenas as tarefas de fiscalização, de aprovação das contas, do orçamento e do plano de trabalho anuais, mas também as de decisão em todas as questões importantes como as relativas a eventuais alterações do estatuto ou do patrimônio da instituição, e mais do que isso, as de discussão das linhas gerais de trabalho e a contribuição para o desenvolvimento das atividades da Fundação através da avaliação crítica dos projetos em andamento e de sugestões para novas iniciativas. Para cumprimento dessas responsabilidades foram previstas reuniões ordinárias trimestrais.

II. A Diretoria Executiva, composta de seis membros: um presidente, um vice-presidente e mais quatro diretores, com atribuições de planejamento, orientação e coordenação dos trabalhos da Fundação, de representação externa da entidade, inclusive junto à Curadoria de Fundações, e de sua articulação com as instâncias do partido e com os diversos segmentos da sociedade em geral.

Na mesma reunião foram escolhidos os nomes para constituição do primeiro conselho curador, por critérios de representatividade que levaram em consideração os seguintes fatores: a pluralidade de posições e opiniões existentes no partido; a diversificação regional; a diversidade profissional e de campo de atuação necessária para boa execução das tarefas afetas ao Conselho; uma significativa participação das mulheres.

As linhas gerais do plano de trabalho previam os seguintes campos de atuação:

– Recuperação da memória e história do PT (Projeto Memória e História)

– Reflexão ideológica, política e cultural (Reflexão)

– Socialização do patrimônio político-ideológico-cultural acumulado, através de eventos, publicações e educação política (Editora e Revista Teoria a Debate)

– Pesquisas de opinião pública (Núcleo de Opinião Pública)

A diretoria e o conselho curador começaram imediatamente a exercer suas atribuições, para desenvolver as tarefas preliminares, como as inerentes ao registro legal da fundação, à da escolha e reforma da sede provisória e da compra da sede definitiva, a da seleção e contratação dos primeiros funcionários e à aquisição do mínimo de mobiliário e equipamentos necessários ao início dos trabalhos.

Finalmente, com a situação da Fundação já regularizada, no dia 14 de outubro de 1996, deu-se a posse simultânea do conselho curador e da diretoria e, no dia 19 do mesmo mês, era inaugurada a sede provisória da Fundação Perseu Abramo. Em novembro do mesmo ano, foi realizada a primeira atividade pública da FPA: o seminário O Modo Petista de Governar – 3ª Geração.

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Presidente: Marcio Pochmann
Vice-Presidenta: Fátima Cleide
Diretoras: Isabel dos Anjos Leandro e Rosana Ramos
Diretores: Artur Henrique da Silva Santos e Joaquim Soriano

 

Dilma Rousseff (presidenta), Arlete Sampaio, Camila Vieira dos Santos, Dilson Peixoto, Elói Pietá, Flávio Jorge Rodrigues, Gleber Naime, Helena Abramo, Iole IIíada, Jorge Viana, José Luiz do Nascimento Soter, José Roberto Paludo, Juliana Cardoso, Luiza Dulci, Maria Celeste de Souza da Silva, Marco Aurélio Garcia, Nabil Bonduki, Nalu Faria, Nilmário Miranda, Paulo Gabriel Soledade Nacif, Paulo Vannuchi, Penildon Silva Filho, Sandra Maria Sales Fagundes, Selma Rocha, Valmir Assunção

 

Centro Sérgio Buarque de Holanda
Luana Soncini – Coordenadora
Aline Maciel, Jaime Cabral, Sarkis Apolinário e Vanessa Nadotti – Equipe

Editora Fundação Perseu Abramo
Rogério Chaves – Coordenador editorial

Raquel Maria da Costa – Assistente editorial

Núcleo Administrativo Financeiro
Beth Ng – Coordenadora
Marcia Gonzaga – Gerente administrativa e financeira

Redação
Otávio Antunes – Coordenador
David da Silva Jr., Evelize Pacheco, Fernanda Estima, Felipe Kfouri, João Heitor, Jordana Dias Pereira, Marcio de Marco, Rose Spina, Rose Silva, Sérgio Silva

Núcleo de Cooperação Internacional
Mila Frati – Coordenadora

Núcleo de Formação Política
Regina Queiroz – Coordenadora

Núcleo de Opinião Pública
Vilma Bokany – Coordenadora de projetos
Matheus Tancredo Toledo – Analista de pesquisas

 

DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DOS FINS E DA DURAÇÃO

Artigo 1º
Reger-se-á por este Estatuto a Fundação de direito privado instituída na forma de escritura pública, pelo Partido dos Trabalhadores, denominada FUNDAÇÃO PERSEU ABRAMO.

Artigo 2º
A sede da Fundação localiza-se em São Paulo, Estado de São Paulo.

Parágrafo Único
Por deliberação do Conselho Curador, a Fundação poderá criar e organizar extensões ou sub-sedes em qualquer parte do país.

Artigo 3º
São fins da Fundação: a pesquisa, a elaboração doutrinária e a contribuição para a educação política dos filiados do Partido dos Trabalhadores e do povo trabalhador brasileiro.

Artigo 4º
O prazo de duração da Fundação é indeterminado, extinguindo-se somente nas hipóteses e condições do artigo 25.
DOS ÓRGÃOS

Artigo 5º
São órgãos da Fundação:

I – O Conselho Curador;
II – A Diretoria Executiva;

Artigo 6º
Os integrantes do Conselho Curador e os da Diretoria Executiva não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Fundação.

DO CONSELHO CURADOR

Artigo 7º
O Conselho Curador é órgão soberano da Fundação e será composto por 25 (vinte e cinco) membros, todos indicados pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, para exercerem um mandato de 4 (quatro) anos, admitida a recondução por mais um mandato, sendo porém obrigatória a renovação de um terço de seus membros, com exceção expressa do contido nas disposições transitórias.

I – Em caso de vacância do cargo por morte, invalidez ou renúncia, caberá ao Diretório Nacional proceder à substituição do conselheiro falecido, inválido, vacante ou renunciante.

II – Em caso de falta ética grave, os membros do Conselho Curador poderão ser destituídos por 2/3 dos membros do Diretório Nacional ad referendun do Plenário do Conselho em reunião convocada para este fim, da qual poderá o conselheiro objeto da destituição participar com direito a voz, mas sem direito a voto.

Artigo 8º
Compete ao Conselho Curador:

I – Indicar e eleger a cada dois anos seu presidente.

II – Alterar o presente Estatuto, ouvido o Diretório Nacional do PT.

III – Aprovar o regimento Interno da Fundação;

IV – Deliberar sobre o relatório, o orçamento geral e as contas da presidência;

V – Deliberar sobre toda e qualquer matéria não prevista neste Estatuto;

VI – Deliberar sobre a administração dos bens da Fundação;

VII – Decidir sobre a aceitação de subvenções, doações e auxílios de qualquer natureza, bem como aprovar a celebração de convênios com outras entidades;

VIII – Aprovar as alienações, onerações e inversões de bens e direitos;

IX – Discutir e deliberar sobre as diretrizes gerais de trabalho da Fundação.

X – Exercer as demais atribuições deste estatuto ou que lhe confira a Legislação.

Parágrafo Único
Caberá ao presidente do Conselho Curador presidir as reuniões ordinárias do Conselho; convocar e presidir as reuniões extraordinárias do Conselho; acompanhar as atividades da Diretoria Executiva em nome do Conselho Curador e representar a Fundação Perseu Abramo, sempre que solicitado pela Diretoria Executiva.

Artigo 9º
O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente:

I – Uma vez por trimestre, para conhecer e deliberar sobre a execução orçamentária e outros assuntos de sua competência;

II – No mês de Dezembro, para exame e aprovação dos planos de trabalho e orçamento geral, apresentados pela Diretoria Executiva para o exercício seguinte.

Artigo 10º
Os trabalhos das reuniões ordinárias do Conselho Curador serão conduzidos pelo seu Presidente, que designará um dos presentes para secretariá-la, devendo a ata respectiva ser submetida à deliberação no final dos trabalhos.

Artigo 11º
As deliberações do Conselho Curador serão tomadas por votos da maioria absoluta dos membros presentes à reunião, cabendo ao seu presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade, em caso de empate.

Artigo 12º
O membro do Conselho Curador que faltar, sem justificativa, a 02 (duas) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas, perderá o mandato.

Artigo 13º
O Conselho Curador reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.

Parágrafo 1º
As reuniões extraordinárias serão convocadas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante correspondência entregue a todos os seus membros, sob protocolo ou através de AR pessoal dos Correios, da qual conste a ordem do dia.

Parágrafo 2º
A reunião se instalará, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, metade de seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número, salvo quando da ordem do dia constar exclusivamente matéria a ser decidida com maioria qualificada ou por unanimidade.

Parágrafo 3º
Entre a primeira e a segunda convocação, deverá mediar o prazo mínimo de uma hora.

Parágrafo 4º
Para alteração deste Estatuto e para a destituição de qualquer dos membros da Diretoria Executiva exigir-se-á a maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Curador, ouvido o Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores. A destituição de conselheiro por falta ética grave deverá dar-se pelo voto da unanimidade de seus membros.

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 14º
A Diretoria Executiva será composta por um Presidente, um Vice-Presidente e quatro Diretores, indicados e eleitos pelo Diretório Nacional do PT ad referendum do Conselho Curador da entidade para um mandato de 4 (quatro) anos, admitida a recondução por mais um mandato, sendo obrigatória a renovação de um quarto (25%) dos membros, com exceção expressa do contido nas disposições transitórias.

Artigo 15º
Compete ao Presidente:

I – Representar a Fundação em juízo ou fora dele;

II – Dar execução às deliberações do Conselho Curador, zelando pela observância das disposições legais, estatutárias e regimentais;

III – Dirigir a Fundação, praticando, em conjunto com os Diretores, os atos de administração econômico-financeira e de pessoal, de acordo com as normas fixadas neste Estatuto ou pelo Conselho Curador;

IV – Assinar convênios e contratos;

V – Exercer as demais atribuições decorrentes deste Estatuto e da legislação pertinente ou que lhe venham a ser conferidas pelo Conselho Curador.

Artigo 16º
O Presidente, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente.

Artigo 17º
Em reunião especialmente convocada para este fim, os diretores distribuirão, entre si as demais atribuições e funções da Diretoria Executiva.

DO PATRIMÔNIO

Artigo 18º
O patrimônio da Fundação é constituído de direitos e obrigações que adquirir ou contrair, a qualquer título.

Artigo 19º
A Fundação não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio a título de remuneração dos membros de quaisquer de seus órgãos, enquanto tais, ou a título de lucro ou participação em receitas, aplicando integralmente todos os seus recursos exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de suas atividades.

Parágrafo Único

Pode-se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestem serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação, desde que previamente aprovado pelo Conselho Curador da entidade em reunião de que conste como ponto de pauta.

DO EXERCÍCIO

Artigo 20º
O exercício social terá duração de um ano e coincidirá com o ano civil.

Artigo 21º
Ao final de cada exercício e antes de se iniciar o seguinte, o Presidente da Fundação elaborará um relatório administrativo e financeiro do exercício findo e um orçamento geral para o exercício seguinte, submetendo-os à apreciação e deliberação do Conselho Curador.

Artigo 22º
Até o dia 30 de abril de cada ano o presidente da entidade remeterá, à Curadoria de Fundações da Comarca de São Paulo, relatório de atividades e balanço anual referente ao exercício findo, arcando a Fundação com eventuais despesas que o Ministério Público entender necessárias para o exame de contas.

Artigo 23º
Até o dia 31 de dezembro de cada ano, o presidente da Fundação deverá remeter à Curadoria de Fundações da Capital o plano de atividades e proposta orçamentária para o exercício seguinte.

DA DISSOLUÇÃO

Artigo 24º
Não se dissolverá a Fundação a não ser por motivos que tornem a sua existência definitivamente impossível.

Artigo 25º
Dissolver-se-á a Fundação:

I – Por deliberação do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores;

II – Por decisão judicial transitada em julgado.

Artigo 26º
A deliberação dissolutória a que se refere o item I do artigo anterior deverá compreender o processo de liquidação e o destino do patrimônio.

Parágrafo Único
Terminada a liquidação, será convocado o Conselho Curador para julgar as contas dos liquidantes, fixando as medidas decorrentes de sua eventual impugnação e declarar extinta a Fundação.

Artigo 27º
Em qualquer dos casos de dissolução, por decisão do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, o patrimônio da Fundação será destinado a outra instituição de objetivos semelhantes.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 28º
Os membros do Conselho Curador eleitos para a gestão com início em 14 de outubro de 1996 e término em 13 de outubro de 2000, poderão ser reeleitos para o mandato com início em 14 de outubro de 2000 e término em 13 de outubro de 2004.

Artigo 29º
Os membros da Diretoria Executiva eleitos para a gestão com início em 14 de outubro de 1996 e término em 13 de outubro de 2000 poderão ser reeleitos para o mandato com início em 14 de outubro de 2000 e término em 13 de outubro de 2004.